sábado, 27 de março de 2010

"NEM TUDO QUE PARECE É".


Parecer da OAB vai além de aspectos técnicos e defende estaleiro no Titanzinho
Postado em 23 de março de 2010 por pliniobortolotti
Meninos, eu li:
O Parecer Jurídico das Comissões de Política Urbana e Direito Urbanístico e Meio Ambiente da OAB-CE [Ordem dos Advogados do Brasil] – um catatau de 89 páginas, que pode ser visto aqui, em pdf.
As Comissões da OAB respondem a um questionamento do gabinete do deputado estadual Carlomano Marques [PMDB] sobre a legalidade da instalação de um estaleiropara a construção de navios gaseiros na Praia do Titanzinho, no bairro Serviluz.
Eu vou me atrever – não sei se pelo hábito do jornalista de economizar ao escrever, ou pelo fato de os advogados, ao contrário, serem verdadeiros esbanjadores dos substantivos e principalmente dos adjetivos – a resumir o cartapácio em em dez palavras, uma vírgula e um ponto final:
O estaleiro pode ser construído, se a lei for mudada.
Pois é, mas para saber disso não era nem preciso os doutores da lei terem se abalado: bastaria perguntar a qualquer leigo.
♦ O presidente Lula poderia ter se candidatado ao terceiro mandato? Claro, desde desde que fosse feita uma emenda à Constituição em tal sentido.
♦ O Judiciário pode condenar alguém à pena de morte? Sim, desde que a lei seja mudada.
♦ A bigamia pode deixar de ser crime no Brasil [pena de reclusão de 2 anos a 6 anos]? É óbvio que sim, desde que se altere o Código Penal.
E assim poderíamos ir até ao infinito e além.
Ou seja, tudo pode, desde que a lei seja mudada. Mas como, como disse São Paulo aos coríntios: “Tudo pode, mas nem tudo convém”. O santo falava aos cristão, nós podemos falar das cidades.
Olhando friamente, o relatório da OAB não pode ser considerado um parecer técnico, isento, equilibrado e imparcial. Do começo ao fim, tem-se a nítida impressão que o objetivo é defender a construção do estaleiro na Praia do Titanzinho. Isso ficará muito claro para qualquer pessoa que se disponha a ler o relatório.
Defender a obra no Titanzinho – como faz o governador Cid Gomes [PSB]- é legítimo; como também são legítimos os argumentos da prefeita Luizianne Lins [PT]. Ambos – e cada um a defender uma das posições -, a seu modo, estão em busca do que consideram melhor para a cidade e seus habitantes.
O que provoca desconforto é ver uma entidade do porte e da importância da OAB tomar partido por um dos lados na disputa, quando deveria ater-se aos aspectos técnicos-jurídicos, que é o que lhe cabe.
Veja trechos [comentados] do parecer da OAB.
O relatório [trechos]
A mais, o relatório, por várias vezes, perde o seu caráter técnico ao fazer críticas e admoestações à Prefeitura de Fortaleza [que podem ser até pertinenetes, mas incabíveis no caso] e apresentar sugestões, como se estivesse advogando para uma das partes [o que seria legítimo, se fosse parecer contratado por um dos lados envolvidos na questão].
Ao responder o “questionamento 4″ do deputado: “Diante dos vários instrumentos de participação em vigor na legislação municipal fortalezense, quais deles poderiam ser utilizados para uma eventual consulta?”, a OAB acaba por entornar o caldo, ao se imiscuir até mesmo na competência do TRE [Tribunal Regional Eleitoral] decretando que seria “absolutamente inviável” ao Tribunal realizar um plesbiscito para consultar a população sobre o projeto.

Veja:
Rapaz, a emancipação dos municípios entrou aí como Pilatos entrou no Credo: nada a ver. A não ser um recurso canhestro para negar um direito legtímo ao cidadão [algo que deveria fazer corar a OAB]: o de opinar sobre uma obra que terá repercussão sobre toda a cidade.

VAMOS NÓS: O inquestionável libelo do jornalista Plínio ganha maior força ainda quando se constata, como já o fiz em resposta ao açodamento (?) da OAB nessa questão, que esse parecer foi utilizado como argumento pelo deputado Carlomano Marques no debate na Assembléia Legislativa realizado, vejam bem, no dia 03 de março de 2010. O mais grave: naquele dia somente o deputado Carlomano Marques, informalmente assessorado pelo presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB, e o representante da empresa conheciam o teor do tal parecer, que, diga-se, foi noticiado como tendo sido elaborado em 16.03.2010 na já tristemente famosa sessão da OAB/Ceará.

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