domingo, 30 de janeiro de 2011

EXAME DE ORDEM VIROU NEGÓCIO?

Publicado: 30-01-2011 Autor: Eliomar de Lima Categoria(s): Ceará, OAB
Do advogado Feliciano de Carvalho Júnior, recebemos nota onde ele bate na tecla do Exame de Ordem, que teria virado um negócio no âmbito da categoria. Confira:
Prezado Eliomar de Lima,
Poucos dias atrás, encaminhei comentário e questionamentos acerca de interessante debate de idéias entre os colegas Cleto Gomes e Erinaldo Dantas veiculado no seu acreditado Blog.
Fui honrado pela análise de seu Blog com a divulgação de minhas dúvidas, não como mero comentário, mas como inserção direta.
O tonitruante silêncio daqueles que hoje estão à frente da OAB/CE foi o que restou.
Ouso pensar que o conceito de ÉTICA PROFISSIONAL está em transmutação, a qual, confesso, me é incompreensível. Salvo se, numa sociedade de consumo, fazer parte da direção da OAB tenha se tornado um negócio.
Um de meus questionamentos versou sobre o EXAME DE ORDEM que vem reprovando uma massa imensa de pessoas, as quais, por necessidade de sobrevivência passaram a ser consumidores.
Fiquei estupefato com o silêncio, ou covardia no que tange à transparência, quando me deparei com a divulgação de um curso preparatório para o EXAME DE ORDEM, que procuro reproduzir abaixo:

POR FAVOR, NOTE O USO DA LOGOMARCA DA OAB.

Agora, leia-se o Provimento n.135/2009 do Conselho Federal, cujos destaques são meus:
PROVIMENTO N.º 135/2009
Dispõe sobre a marca oficial e os símbolos da Ordem dos Advogados do Brasil, das Caixas de Assistência dos Advogados, da Escola Nacional de Advocacia, das Escolas Superiores de Advocacia, do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados, das Comissões e dos demais órgãos da Instituição, e disciplina a sua utilização, bem como a participação da Entidade em eventos.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n.° 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido nos autos das Proposições n.º 2008.19.04077-01 e n.º 2009.18.05696-01, RESOLVE:
Art. 1º Ficam padronizados a marca oficial e os símbolos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, na forma do Anexo Único deste Provimento, a serem obrigatoriamente utilizados pelo Conselho Federal, pelos Conselhos Seccionais, pelas Subseções e por todos os órgãos nele referidos.
Parágrafo único. É concedido o prazo de 1 (um) ano para que se promova a implantação da marca oficial e dos símbolos referidos no caput deste artigo.
Art. 2º A coparticipação da OAB ou de quaisquer de seus órgãos, bem como a utilização da sua marca oficial e de seus símbolos, por terceiros, em eventos, promoções, campanhas ou atos similares, EXIGEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DAS DIRETORIAS DO CONSELHO FEDERAL, DO CONSELHO SECCIONAL E DA SUBSEÇÃO, NA CONFORMIDADE DE SUAS COMPETÊNCIAS.
Art. 3º A Diretoria respectiva, NOS LIMITES DA SUA COMPETÊNCIA, estabelecerá os critérios de admissibilidade e as exigências para o deferimento da autorização de que trata este Provimento, NOTADAMENTE QUANTO À COMPATIBILIDADE COM OS FINS INSTITUCIONAIS DA OAB.
Art. 4º A INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DESTE PROVIMENTO DARÁ ENSEJO A QUE O ÓRGÃO COMPETENTE DA ENTIDADE DESAUTORIZE A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO RESPECTIVO OU LHE RETIRE O APOIO, BEM ASSIM À ADOÇÃO IMEDIATA DAS MEDIDAS LEGAIS.
Art. 5º Ocorrendo a utilização, por terceiros, do nome, da marca oficial ou de símbolos da OAB ou de quaisquer de seus órgãos, em eventos de qualquer natureza, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ENTIDADE, CUMPRIRÁ AO CONSELHO FEDERAL, AO CONSELHO SECCIONAL OU À SUBSEÇÃO A IMEDIATA ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS, EM SUA DEFESA.
Art. 6° As infrações às normas deste Provimento serão apuradas na forma legal.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2009.
Cezar Britto
Presidente
Geraldo Escobar Pinheiro
Conselheiro Relator
Por isso continuo indagando: 1) QUEM SÃO VOCÊS NA OAB? 2) QUEM SÃO OS SÓCIOS/PROFESSORES DESSA SOCIEDADE EMPRESÁRIA? 3) QUAIS SÃO AS RELAÇÕES DESSES SÓCIOS OU PROFESSORES COM A ATUAL GESTÃO DA OAB/CE? 4) É DA COMPETÊNCIA DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA CUIDAR DE EXAME DE ORDEM?? 5) HOUVE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DO EXAME DE ORDEM OU DA COMISSÃO DO ENSINO JURÍDICO REFERENDANDO TAL CURSO? 6) QUEM ESTÁ GANHANDO DINHEIRO COM UMA IMENSA MASSA DE REPROVADOS? 5) A QUEM INTERESSA A FORMAÇÃO DESSA MASSA DE REPROVADOS? 7) HOUVE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL AUTORIZANDO O USO DA MARCA POR ESSA SOCIEDADE EMPRESÁRIA? SE HOUVE, POR QUAL RAZÃO AUTORIZOU ESTE E NÃO AUTORIZOU OUTROS CURSOS? 9) CASO NÃO TENHA HAVIDO APROVAÇÃO, QUAIS AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS? 10) CONSIDERANDO QUE OS ATUAIS GESTORES NADA DIZEM, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NÃO TEM NADA A DIZER?
Até quando vão abusar de nossa paciência ( quo usque tandem abutere patientia nostra) ?
José Feliciano de Carvalho Júnior, OAB/CE 4.100
P. S.: Se algum dia fui candidato à presidência da OAB/CE, já não me lembro. Lembro-me, todo dia, que sou advogado e que a ética está acima de tudo.

Colega Feliciano,

Mais uma vez você orgulha o que resta da advocacia corajosa e independente do Ceará. Lamentavelmente, a atual direção, em exercício, da OAB/CE tem sido pródiga em sepultar o que de melhor havia na história da instituição. Infelizmente, o apequenamento da OAB se dá não apenas na esfera estadual, mas também da nacional. A Ordem que já serviu de paradigma de instituição zelosa pelo interesse público, vem, de modo preocupante, perdendo seu prestígio exatamente pela ação deletéria de dirigentes que não honram a tradição de nossa OAB. A proliferação de cursinhos para “preparação ao exame da ordem” é diretamente proporcional ao cada vez maior número de reprovados nesses certames.Pior: integrantes dos quadros diretivos da Ordem mantém interesse econômico em alguns desses cursos e de outras iniciativas do gênero. Parabéns pela sua saudável, e sempre necessária, teimosia, que também é minha, em ver resgatada a dignidade da nossa OAB.