sábado, 28 de novembro de 2009

DESNUDANDO A FARSA DA GRANDE MÍDIA.



Márcia Denser*
Eis artigo da professora Márcia Denser. Ela aborda tema importante e que merece reflexões: os jornalões e Serra. Confira:
A recente pesquisa CNT/Sensus, que aponta Serra com 31,8% das intenções de voto, contra 46,5% em dezembro de 2008, caindo 14,7%; Dilma subindo para 21,7% contra 10,4%, quer dizer, dobrando no período, sem contar que 76% dos brasileiros acham o governo Lula melhor que o do PSDB, 49,3% não votariam em candidato apoiado por FHC e 51,7% apoiariam um nome indicado pelo presidente Lula para sucedê-lo em 2010, aliada à vertiginosa queda (para prosseguir com o mote) na venda diária dos chamados jornalões, começam a evidenciar o desabamento, não menos vertiginoso, das vigas de sustentação da candidatura Serra, uma vez que o discurso dominante pode não ser mais “o discurso das classes dominantes”.
E tudo isso enquanto o “Brasil decola” na capa de The Economist.
Segundo a agência Carta Maior, parece que os 21 mil exemplares diários vendidos em bancas pela Folha de S. Paulo são menos que insuficientes para influenciar a opinião pública, se compararmos com os dados de 1996, quando a venda avulsa da Folha de domingo chegava a 489 mil exemplares. Pelos dados do Instituto Verificador de Circulação (IVC), é possível constatar a abissal queda de circulação na chamada grande imprensa brasileira. Somados, os três mais influentes jornais brasileiros – O Globo, Estadão e Folha – têm uma venda avulsa de cerca de 96 mil exemplares diários, o que corresponde a míseros 4,45% dos 2.153.891 jornais vendidos diariamente em banca nos primeiros nove meses de 2009.
Dependendo cada vez mais de assinaturas, os três jornais ficaram literalmente atrelados às classes A e B. Contudo, essas também são as classes onde a penetração informativa da internet é mais intensa, e é aí que boa parte começa a “mudar de idéia”. Não é à toa que um anúncio institucional da revista Veja apresenta a frase “Seja coerente”, ou seja, não vire casaca, não mude de lado, prossiga conivente, conveniente. Conivente com quem, cara pálida? Conosco, Vitor Civita & Asseclas, os latifundiários, claro, os grandes proprietários de terras, os banqueiros mauricinhos, os empresários da Fiesp, os “políticos-gestores” de quatro costados – prossiga defendendo os interesses desses sujeitos, idiota! E todos de frente para o mar.
A Folha de S. Paulo publicou editorial semana passada criticando “práticas desleais na internet” que estariam “colocando em risco as bases que permitem o exercício do jornalismo no país”. A Folha, no caso, se apresenta como porta-voz deste jornalismo independente. Em resposta, Luis Nassif, em seu blog, dispara: qual o direito de conhecer a verdade que a Folha propõe? A ficha falsa de Dilma? Os arreglos com Daniel Dantas? A série sistemática e diária de matérias falsas, manipuladas? A deslealdade reiterada contra seus próprios jornalistas que não seguiram a cartilha? Chega-se, finalmente, ao objetivo final do processo que explica o comportamento da mídia a partir de 2005, a politização descabida, as tentativas sucessivas de golpes políticos, os assassinatos de reputação de políticos, juízes, jornalistas. Esse acanalhamento do exercício do jornalismo faz com que a credibilidade da mídia atinja o ponto mais baixo da história, viabilizando alternativas no mercado de opinião, no caso, a internet.
Mas o mote da semana fica por conta do Luiz Carlos Azenha, o mesmo blogueiro que denunciou a existência de 20 (vinte) novos pedágios a serem inaugurados no interior de São Paulo, é só Serra sair do governo, desincompatibilizar-se com o cargo, deixando outro em quem botar a culpa, claro. Ele diz que José Serra é, seguramente, o candidato de Washington. Sua gestão com certeza será muito benéfica, para eles, e desastrosa, para nós. Já que os conservadores de lá não podem destituir Obama, eles vão tentar, ao menos, impor alguém amigo no país mais poderoso ao sul do Rio Grande.
Fica creditado o mote a Luiz Carlos Azenha “Será José Serra o candidato de Washington?”, blog Vi o Mundo, 25/11.
*A escritora paulistana Márcia Denser publicou, entre outros, Tango Fantasma (1977), O Animal dos Motéis (1981), Exercícios para o pecado (1984), Diana caçadora (1986), A Ponte das Estrelas (1990), Toda Prosa (2002 – Esgotado), Diana Caçadora/Tango Fantasma (2003,Ateliê Editorial, reedição), Caim (Record, 2006), Toda Prosa II – Obra Escolhida (Record, 2008). É traduzida na Holanda, Bulgária, Hungria, Estados Unidos, Alemanha, Suiça, Argentina e Espanha (catalão e galaico-português). Dois de seus contos - O Vampiro da Alameda Casabranca e Hell’s Angel - foram incluídos nos 100 Melhores Contos Brasileiros do Século, sendo que Hell’s Angel está também entre os 100 Melhores Contos Eróticos Universais. Mestre em Comunicação e Semiótica pela PUCSP, é pesquisadora de literatura, jornalista e curadora de Literatura da Biblioteca Sérgio Milliet em São Paulo.
(Congresso em Foco)

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

FISCALIZAÇÃO DA SEMAM INTENSIFICA AÇÕES EM DEFESA DA POPULAÇÃO

(Foto do O POVO).
No último final de semana a SEMAM promoveu vários embargos de som em estabelecimentos comerciais e apreensão de carros de som que infernizavam a vida dos vizinhos. Mesmo contando com uma pequena equipe de servidores, a SEMAM tem cumprido o seu papel, pelo que vem recebendo o reconhecimento da população de Fortaleza.

Vejam o resultado das ações do último final de semana:-

- Oito caros levados a Delegacia devido POLUIÇÃO SONORA, todos com níveis acima de 90 dB(A), inclusive quatro com níveis acima de 105 dB(A) - ver linque do youTube no caso de quatro em posto da Maraponga - http://www.youtube.com/watch?v=D--z-0z1hto

- Seis estabelecimentos com som embargado (totalizando 116)

Forro Mambo na Praia de Iracema, inclusive com a cassação da Autorização Sonora;

Barraca Sorriso do Sol na Praia do Futuro;

Boteco no Dionisio Torres (o bar tinha feito plano acústico adequado e havia um bom tempo que não gerava reclamações. Contudo, voltou a poluir);

Panificadora Delicia do Sul na Av Godofredo Maciel - ver link do YouTube http://www.youtube.com/watch?v=MxdNCUBIZn4

Bar no Tancredo Neves;

Galeteria Real na Maraponga;

Quatro postos autuados por Poluição Sonora:

Posto da Maraponga (flagrados 5 carros)

Casa do Forro

Outros

sábado, 19 de setembro de 2009

EDITORIAL DO JORNAL O POVO DESTACA CONQUITAS DA CIDADE COM AÇÃO FIRME DA SEMAM.

Editorial
Primeiras conquistas
Os habitantes de Fortaleza voltam a se animar diante da possibilidade de se estar iniciando uma cultura de acatamento ao ordenamento municipal urbano
19 Set 2009 - 00h43min
Muito positivo o balanço dos três últimos meses de atuação da Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza (Semam), sob nova administração, no que tange à fiscalização das irregularidades, em relação à poluição sonora e visual e a ocupação dos espaços públicos. O embargo de estabelecimentos, por gerar poluição sonora, a retirada de placas publicitárias irregulares e a autuação de estabelecimentos que ocupam irregularmente calçadas provocam um efeito salutar que pode ser o início de uma nova cultura de convivência civilizada no espaço urbano. A prova disso é a reação da população, que está passando a acreditar na ação dos entes públicos e a participar de uma parceria que só pode trazer imensos benefícios para a Cidade e seus habitantes assim como para os visitantes. Esse novo comportamento alcança também os empreendedores, que estão procurando, de moto próprio, os órgãos fiscalizadores com o objetivo de regular seus estabelecimentos e até antecipar-se às possíveis autuações. Já se notaria, segundo as autoridades, um decréscimo nas denúncias e reclamações sobre poluição sonora. Se essa tendência persistir & de intolerância zero em relação às irregularidades, todos terão a ganhar. Basta pensar no efeito pacificador desse tipo de iniciativa, sobretudo, a diminuição do barulho. A poluição sonora é um dos maiores fatores de indução à violência, de irritabilidade e de estresse, na vida moderna. Por sua causa, o clima de conflito torna-se mais agudo, seja no trânsito, seja na relação entre vizinhos, seja pela infernização da vida de quem reside nas proximidades de um desses focos de poluição sonora. Quantos crimes não aconteceram pelo simples fato de alguém ir reclamar por algum excesso de barulho. O velho princípio ético de não se fazer a alguém aquilo que não se quer que se faça a si é o fundamento de toda boa convivência. Os próprios donos de estabelecimentos que exploram o som eletrônico compreenderão pouco a pouco que a ambientação do som, através de recursos acústicos que impeçam seu extravasamento para além das paredes do estabelecimento, terá um bom retorno multiplicativo. Primeiro, pelo fato de passar a ser um membro bem vindo pela comunidade circunvizinha, e não um objeto de rejeição. Em segundo lugar, seus próprios frequentadores sentir-se-ão mais aliviados por desfrutarem de uma sadia distração sem carregar na consciência o peso de que seu divertimento significa um tormento para terceiros. Os habitantes de Fortaleza e seus visitantes têm direito a desfrutar de uma sadia convivência entre todos os componentes da comunidade, num ambiente de paz e de reciprocidade no que diz respeito ao direito de cada um. Esse é o fruto da civilização e devemos almejá-lo.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

JURISTA HUGO DE BRITO MACHADO APLAUDE AÇÃO DA SEMAM.

Artigo (Opinião - O POVO - 16.09.09)
Direito ao silêncio
Hugo de Brito Machado16 Set 2009 - 02h11min
Temos visto com satisfação muitas manifestações em defesa do direito ao silêncio. Este jornal veiculou, em sua edição do dia primeiro deste mês de setembro de 2009, quatro excelentes artigos sobre o assunto, todos sustentando que o silêncio é um direito do cidadão. E as autoridades devem, sim, adotar providências no combate à poluição sonora que nos incomoda a todos. É certo que alguns sustentam que o direito à liberdade inclui o direito de utilizar equipamentos de alta potência e produzir sons em quaisquer lugares, e os incomodados que se retirem. O que se tem na verdade é um conflito entre a liberdade dos que querem produzir barulho, e a liberdade dos que não querem ser incomodados pelo barulho. Nos últimos tempos, infelizmente, parece que tem prevalecido a liberdade dos que produzem o barulho, inclusive nas festas de aniversários, casamentos, e muitas outras. O volume do som é tão elevado que ninguém pode sequer conversar. A questão de saber se o direito à liberdade inclui o direito de produzir barulho nos lembra a lição do Professor Arnaldo Vasconcelos, segundo a qual o Direito é um instrumento de compartição de liberdades. A liberdade de uns não pode destruir a liberdade dos outros. Quem pretende produzir som sem limite de volume deve fazê-lo somente em lugares onde só esteja quem também gosta do barulho, de forma que este não agrida os ouvidos dos que do mesmo não gostam. O Direito, como sistema de limites, deve ser utilizado para demarcar a liberdade de uns e dos outros. Encontrar esse limite é uma questão de bom senso. E sabemos todos que a virtude geralmente não está nos extremos, mas no meio. Por isto mesmo não podemos aceitar a opinião extremada dos que defendem a liberdade de fumar em qualquer lugar, mesmo incomodando os não fumantes, assim como a liberdade de produzir barulho, mesmo prejudicando o sossego dos que preferem o silêncio ou o som moderado. De parabéns, portanto, as autoridades que estão impondo limites à liberdade de produzir poluição sonora. Seja como for, em se tratando de uma questão jurídica não podemos esquecer que o conhecimento do Direito se expressa e se transmite através da linguagem, sendo da maior importância o respeito pelo significado de palavras e expressões com as quais lidamos. Nesse contexto, ressaltamos que a garantia constitucional do direito ao silêncio é coisa bem diversa do direito de não ser incomodado pela poluição sonora. O direito ao silêncio como garantia constitucional é o direito de permanecer calado, assegurado ao preso e aos acusados em geral, forma pela qual se expressa ``o direito de não produzir prova contra si mesmo``, tema da excelente monografia de Maria Elizabeth Queijo, que aborda exaustivamente o assunto, desde a antiguidade aos nossos dias, com muita propriedade.
Hugo de Brito Machado - Professor titular de Direito Tributário da UFC. Presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários hbm@hugomachado.adv.br

VAMOS NÓS: As certeiras palavras do mestre Hugo de Brito Machado, de quem tivemos a honra de ser aluno, nos estimula a continuar na luta para que a lei seja cumprida.

ESCRITÓRIO DEODATO RAMALHO CONSEGUE VITÓRIA CONTRA UNIBANCO.

TJ do Cará condena Unibanco a indenizar
“O Unibanco S.A. foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais ao aposentado A.M.M., que teve seu nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes do Serasa.
Ao tentar contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil, o aposentado foi surpreendido com a informação de que o negócio não poderia ser efetivado porque seu nome constava na lista de devedores do Serasa. A inclusão negativa tinha sido feita pelo Unibanco, em virtude de uma dívida no valor de R$ 2.909,41, embora o consumidor sequer fosse cliente da instituição bancária.
Em primeira instância, o juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza condenou o Unibanco a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao aposentado. O banco recorreu, e, em segunda instância, os desembargadores do TJCE reduziram o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 8 mil.”
Site o TJ-CE)

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

ACORDO FORÇADO É INIQUIDADE INOMINÁVEL.

A JUSTIÇA AGONIZA EM PRAÇA PÚBLICA

O Conselho Nacional de Justiça, cumprindo a programação do documento técnico 319 do Banco Mundial, está anunciando na televisão, publicidade concitando as pessoas a buscarem uma composição de seus litígios entregues ao Judiciário. Na peça publicitária, há uma pessoa que inicia jovem e finda por apresentar-se velho, sem que sua causa tenha sido decidida.
No meu sentir, a peça publicitária significa o ATESTADO DE ÓBITO do Poder Judiciário brasileiro.
Façamos algumas contas. No Brasil, temos aproximadamente 14 mil juízes para proferir jurisdição em 45 milhões de processos novos que são promovidos a cada ano, contra um estoque de processos com aproximadamente cinco anos. Não se tem ainda preciso o número de processos em estoque.
Mas, nos 5.560 Municípios Brasileiros (fonte IBGE), se tem pelo menos um prefeito e em torno de 10 secretarias. Ou seja, o Poder executivo municipal no País conta com 61.160 pessoas. Nos 27 Estados da Federação e Distrito Federal contam-se 27 governadores e, pelo menos 20 secretarias, o que totaliza mais 567 pessoas, incluindo-se os vice-governadores. Tomando-se a administração da União Federal, além do Presidente, seu vice e seus 30 ministérios, contam-se mais 32 pessoas, e aqui não me cabe indicar quantas pessoas ainda compõem a administração direta federal, porque são milhares de pessoas. Ou seja, o Poder executivo no Brasil, considerando os três entes de direito público interno, facilmente chega perto de 100 mil pessoas, se não ultrapassar.
No Poder Legislativo, em se fazendo o mesmo raciocínio, estimo que para os Municípios sejam quase 70 mil vereadores, 1.100 deputados estaduais, 560 deputados federais e 81 senadores, totalizando quase 72 mil pessoas, em cálculos modestamente estimados.
Concluo, então, que a morosidade da Justiça está umbelicalmente ligada a falta de estrutura material e humana; falta investimento; falta a autonomia financeira e como se demonstrou o Poder Judiciário no Brasil, tem muito menos juízes e servidores do que os demais poderes. E o CNJ, em vez de estar trabalhando para a independência financeira do Poder Judiciário, está – lamentavelmente – declarando à sociedade brasileira que, sua esperança em ver a justiça se realizando, vai morrer.
Lamento com tristeza que o ideário do estado mínimo ainda permeie o CNJ e que a desesperança na justiça, como ideal de valor e no Judiciário, como poder do Estado capaz de trabalhar para a paz social, seja a marca que se fixará na consciência do cidadão brasileiro. Por isso, hoje, me envergonho do Conselho Nacional de Justiça, ante a tibieza de se fazer impor, orçamentariamente.
Fortaleza, 14 de setembro de 2009.
JOSÉ FELICIANO DE CARVALHO JÚNIOR, OAB CE 4100.