Na resolução que rege a eleição não está prevista esta forma de debate.
Ademais, um debate com 20 candidatos é inconcebível.
Assim, somos pela não realização de debate em decorrência da quantidade de candidatos.
De qualquer forma, se a diretoria deliberar pela realização de debate, este deverá ser autorizado pela OAB/CE e não por uma associação que não tem qualquer vínculo institucional com a OAB/CE.
Intimar os candidatos sobre a decisão da diretoria, com URGÊNCIA.
CLETO GOMES
SECRETÁRIO GERAL DA OAB/CE
A justificativa utilizada pelo Cleto Gomes, secretário da entidade, é no mínimo pueril, mandar intimar os candidatos proibindo a participação dos mesmos no evento, sobre alegativa de que o debate não está previsto na resolução é querer proibir uma categoria de se organizar, democraticamente, para dirimir questões existente dentro de uma eleição desta magnitude.
Nobres Colegas mais uma vez venho solicitar o apoio de todos para que possamos confrontar com tal atitude, sei que o evento, pode ter tido seu encerramento, sem nem ter iniciado, mas se cada um dos Colegas se manifestar em suas listas de e-mail, twiter, no blogo do eliomar, ou, em qualquer outro meio de comunicação conseguiremos ecoar em um só som o repúdio de tal atitude tomada pela diretoria de nossa Ordem, que muito lutou contra a ditadura e neste momento age, ardilosamente, contra os princípios democrático de direito.
...Em certo momento do mandato 2000/2003, a SECCIONAL cearense, em parceria com a ATRACE, realizou um debate aberto no auditório Adahil Barreto Cavalcante(o primeiro da espécie) tendo, para tanto, convidado os três ilustres magistrados (2 juizes e 1 juíza) da Justiça do Trabalho ocupantes da lista tríplice a ser submetida ao Presidente da República.
O evento teve coordenação e mediação do então Secretário-Geral com apoio do presidente da ATRACE, adiante citado.
Não obstante a participação de somente um dos concorrentes (um deles, por motivo de saúde, estava se afastando da disputa; outra, enviou carta justificando ausência) os debates foram proveitosos, de alto nível e prestigiado por bom número de advogados(a).
Sem pretensão de polemizar, julgamos oportuno trazer à baila os seguintes pontos:
1) o edital do E. Tribunal regulamentando a forma de escolha, não previa debates;
2) A DIRETORIA eleita (sem qualquer contestação) era constituída pelos seguintes advogados: Paulo Quezado(Presidente), Otávio Miranda Bezerra(Vice Presidente), Paulo Afonso Lopes Ribeiro(Secretário Geral), Hélder Nascimento(Secretário Geral Adjunto) e Júlio da Ponte(Tesoureiro).
3) O presidente da ATRACE era o Adv. José Lúcio de Sousa.
4) Ao que consta, iniciativa daquela natureza não teria sido repetida após o mandato supracitado.
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