sexta-feira, 16 de julho de 2010

OAB: DA SÉRIE FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO.

Transcrevo, abaixo, o absurdo comunicado da atual direção, cujo mandato ainda é objeto de recurso que denunciou fraudes na eleição, que bem demonstra o seu cárater antidemocrático, autoritário e absolutamente inexequível. De fato, nada é mais legítimo do que uma associação de classe, como a AACE - Associação dos Advogados do Estado do Ceará, promover um debate, um encontro que seja, para discutir as propostas dos candidatos ao quinto constitucional. Fico aqui com meus botões: se o debate fosse promovido pela FIEC, pelo SINDIÔNIBUS, pelo SINDUSCON será que poderia acontecer:;;;;;
Claro que a AACE manterá o debate no dia 20 de julho próximo (terça-feira). Os candidatos têm uma obrigação política e moral de comparecer, especialmente depois desse ato antidemocrático e antiregulamentar da OAB/CE.
Vejam a série dessa destrambelhada decisão da diretoria da OAB: 1. E-mail do Secretário Geral da OAB comunicando a esdrúxula decisão; 2. E-mail do Secretário Geral da AACE; E-mail do associado da AACE, Paulo Afonso Lopes Ribeiro:
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DA OAB:
Prezados Diretores
Na resolução que rege a eleição não está prevista esta forma de debate.
Ademais, um debate com 20 candidatos é inconcebível.
Assim, somos pela não realização de debate em decorrência da quantidade de candidatos.
De qualquer forma, se a diretoria deliberar pela realização de debate, este deverá ser autorizado pela OAB/CE e não por uma associação que não tem qualquer vínculo institucional com a OAB/CE.
Intimar os candidatos sobre a decisão da diretoria, com URGÊNCIA.
CLETO GOMES
SECRETÁRIO GERAL DA OAB/CE
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DO SECRETÁRIO GERAL DA AACE:
Prezados Colegas,
Observem o histórico do e-mail abaixo. Vejam que a OAB/CE procura de uma forma truculenta impedir a participação, dos candidatos ao 5º Constitucional, na entrevista que a AACE realizará no dia 20/07.
A justificativa utilizada pelo Cleto Gomes, secretário da entidade, é no mínimo pueril, mandar intimar os candidatos proibindo a participação dos mesmos no evento, sobre alegativa de que o debate não está previsto na resolução é querer proibir uma categoria de se organizar, democraticamente, para dirimir questões existente dentro de uma eleição desta magnitude.
Nobres Colegas mais uma vez venho solicitar o apoio de todos para que possamos confrontar com tal atitude, sei que o evento, pode ter tido seu encerramento, sem nem ter iniciado, mas se cada um dos Colegas se manifestar em suas listas de e-mail, twiter, no blogo do eliomar, ou, em qualquer outro meio de comunicação conseguiremos ecoar em um só som o repúdio de tal atitude tomada pela diretoria de nossa Ordem, que muito lutou contra a ditadura e neste momento age, ardilosamente, contra os princípios democrático de direito.
Said Gadelha
Sec. Geral da AACE
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DO COLEGA PAULO AFONSO:

...Em certo momento do mandato 2000/2003, a SECCIONAL cearense, em parceria com a ATRACE, realizou um debate aberto no auditório Adahil Barreto Cavalcante(o primeiro da espécie) tendo, para tanto, convidado os três ilustres magistrados (2 juizes e 1 juíza) da Justiça do Trabalho ocupantes da lista tríplice a ser submetida ao Presidente da República.
O evento teve coordenação e mediação do então Secretário-Geral com apoio do presidente da ATRACE, adiante citado.
Não obstante a participação de somente um dos concorrentes (um deles, por motivo de saúde, estava se afastando da disputa; outra, enviou carta justificando ausência) os debates foram proveitosos, de alto nível e prestigiado por bom número de advogados(a).
Sem pretensão de polemizar, julgamos oportuno trazer à baila os seguintes pontos:
1) o edital do E. Tribunal regulamentando a forma de escolha, não previa debates;
2) A DIRETORIA eleita (sem qualquer contestação) era constituída pelos seguintes advogados: Paulo Quezado(Presidente), Otávio Miranda Bezerra(Vice Presidente), Paulo Afonso Lopes Ribeiro(Secretário Geral), Hélder Nascimento(Secretário Geral Adjunto) e Júlio da Ponte(Tesoureiro).
3) O presidente da ATRACE era o Adv. José Lúcio de Sousa.
4) Ao que consta, iniciativa daquela natureza não teria sido repetida após o mandato supracitado.

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