sábado, 27 de junho de 2009

A OAB JÁ FOI DE OUTRAS LUTAS E OUTROS COMPROMISSOS.

COCÓ
OAB questiona área de proteção
Laécio Noronha diz que Ordem não questionará inconstitucionalidade da matéria aprovada (Foto: Denise Mustafa)

Representante da OAB diz que projeto deveria ser de Lei Complementar e não Ordinária, como foi aprovado pela CâmaraO presidente da Comissão de Políticas Urbanas e Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Laécio Noronha, afirmou, ontem, que o Projeto de Lei aprovado na última quarta-feira na Câmara Municipal, que determina a transformação de um terreno no Cocó, em Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), tem ´vício procedimental´, na forma como foi elaborado e deliberado. O dirigente utiliza dispositivos do Plano Diretor de Fortaleza. Tais questionamentos foram refutados pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Seman), Deodato Ramalho.No entanto, indagado se a OAB iria entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a matéria, Noronha afirmou que o alerta seria para que o próprio Ministério Público, a Câmara ou aos empreendedores se manifestem sobre o tema, apesar da Ordem ter a prerrogativa de ingressar com tal mecanismo.Laécio Noronha explicou que a proposição do vereador João Alfredo (PSOL) altera área de zoneamento, logo, modifica dispositivo do Plano e, desta maneira, não poderia ter sido votado como Projeto de Lei e sim como Lei Complementar.
Indagado sobre o porquê do alerta não ter sido feito à Câmara, ele disse que, há 20 dias, foi encaminhado para a OAB um requerimento da Comissão de Meio Ambiente da Casa pedindo um parecer sobre a constitucionalidade da matéria. ´Como sabíamos que o projeto estava sub judice nas comissões da Câmara e a mesma tem Procuradoria Jurídica e Comissão de Legislação, preferimos nos declinar e esperarmos a matéria entrar em votação, o que, para nossa surpresa, acabou acontecendo ontem´.Laécio Noronha explicou que o artigo 286 do Plano Diretor de Fortaleza institui o Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano e Participação Democrática, o qual é composto por diversos órgãos e conselhos municipais, entre os quais o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, que ainda não foi criado pela Prefeitura, através de lei específica, segundo o artigo 290. ´E o inciso III do artigo 287 do Plano Diretor dizendo que esse sistema é responsável em instituir um processo permanente e sistemático de discussões públicas para atualização e revisão dos rumos da política urbana municipal e do seu instrumento básico, o Plano Diretor, além da participação popular, o que não aconteceu´, ressaltou.
Código Florestal
O secretário Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Seman), Deodato Ramalho, reconhece que há realmente uma controvérsia em torno da forma como foi elaborada a matéria, dizendo que, como a mesma modifica o Plano Diretor, deveria ter sido feita por Lei Complementar e não por Lei Ordinária. ´No entanto, quem regulamenta as áreas de proteção ambiental é o Código Florestal, que é uma Lei Federal´, justificou. Sobre os dispositivos citados por Noronha, Ramalho afirmou ´estranhar´ os questionamentos do advogado, dizendo que a OAB não participou de nenhuma audiência pública que discutiu a matéria na Câmara Municipal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário