domingo, 1 de abril de 2012

RESOLUÇÃO SOBRE FATOR VERDE EM FORTALEZA.

Entrevista sobre Fator Verde etc ao jornal O ESTADO
Artigo 1º – Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I – Vegetação de porte arbóreo são árvores com mais de 1,5m de altura e que tenham mais de 0,15m de diâmetro nos seus caules;
II – Vegetação de porte adulta – considerada como área de copa de 25,00m². Para efeito do cálculo de área verde em uma edificação considerar-se-á área verde por cada árvore de 25,00m²;
Proposta em Beirute para jardins verticais (tetos)

III – Taxa de Permeabilidade é a relação entre a parte do lote ou gleba que permite a infiltração de água, permanecendo totalmente livre de qualquer edificação e a área total dos mesmos (definição constante no Artigo 192 da Lei Complementar nº 062/2009);

IV – Taxa de Absorção do terreno (litros/m².dia), ou Coeficiente de Infiltração, é a capacidade que o solo tem de absorver um volume d’água por unidade de área, em um dia.

V – Área Direta – definida como a área livre do terreno natural da edificação que recebe diretamente as contribuições pluviais, infiltrando naturalmente nesta área, sem auxílio de área equivalente de absorção.

    Casas e apartamentos (até cinco andares) com PVC (tecnologia canadense)
VI – Área a ser Drenada corresponde à área resultante da diferença de percentual em relação ao lote, entre a Taxa de Permeabilidade utilizada e/ou definida na TABELA do ANEXO 03 e a Taxa de Permeabilidade reduzida até o percentual de 20% (utilizando Área Direta).

VII – Área Equivalente de Absorção é a área resultante da divisão do volume de precipitação coletado (igual à área direta vezes a lâmina de precipitação), dividido pela taxa de absorção do solo.

VIII – Drenos horizontais entendam-se como valas de infiltração, com altura útil de até 0,60m (sessenta centímetros).

IX – Drenos verticais são sumidouros com altura útil que deve ficar no mínimo a 1,50m (hum metro e cinqüenta) do nível do lençol freático.

X – Bicicletário – é o estacionamento de bicicleta dotado de equipamento mínimo para manter uma bicicleta em posição vertical e acorrentada. A vaga mínima por bicicleta deve ser de 0,70m X 1,85m.

Prédio (64 apartamentos) construído no bairro Aracapé, Fortaleza, com resíduo da construção civil reciclado

Artigo 2º – Ficam instituídos os Fatores Verdes, do projeto e da obra, como reconhecimento aos projetos e às obras da construção civil que alcancem um padrão de desempenho na incorporação de parâmetros, considerando a soma dos seguintes itens:

 I – Utilização de resíduo sólido da construção civil reciclado na execução da obra, considerando-se percentual de utilização em relação ao volume de resíduo sólido da construção civil gerado na mesma – até 20.

II – Aplicar a logística reversa em seu canteiro de obras, com a utilização de resíduo sólido da construção civil reciclado gerado pela própria obra na execução da mesma, considerando-se percentual de utilização em relação ao volume de resíduo sólido da construção civil gerado na mesma – até 20.
    Maquete dois prédios (110m e 70m) em Milão, Itália (10.000m2 de verde)


III – Utilização controlada de iluminação natural na edificação, considerando-se percentual de utilização em relação à área total da construção – até 15.

IV – Utilização controlada de ventilação natural na edificação, considerando-se percentual de utilização em relação à área total da construção – até 15.

V – Reuso de efluentes de águas cinzas devidamente tratados, considerando-se percentual de utilização em relação ao volume de efluentes de esgoto gerado na edificação – até de 20.

VI – Utilização e/ou retenção de água pluvial através de tanques reguladores de vazão (tanques pulmão) ou outros mecanismos, com destino final do excedente em sistema de drenagem no próprio terreno do empreendimento, considerando-se o percentual de utilização em relação ao volume de água pluvial gerado na edificação – até 15.

VII – Utilização de energias renováveis, tais como energia solar, eólica ou outras classificadas como tal, garantindo parte ou totalidade da alimentação da edificação, considerando-se percentual de utilização em relação à carga total instalada na edificação – até de 20.

VIII – Executar a obra utilizando metodologias ou materiais, que minimizem os impactos ambientais gerados pela mesma e/ou proporcione um menor tempo de execução da obra, buscando o conceito de desenvolvimento sustentável para o setor da construção civil, tais como:
  1. Utilização de estruturas pré fabricadas, considerando-se o percentual de utilização em relação ao volume total da estrutura da construção – 15;
  2. Utilização em formas reutilizáveis, considerando-se percentual de utilização em relação ao volume total da estrutura da construção – 10;
  3. Utilização na obra de metodologias e equipamentos não destrutivos, considerando-se percentual de utilização em relação ao cronograma da obra – 10;
  4. Utilização de madeiras certificadas – 15;
  5. Adoção de bicicletário com número de vagas num mínimo de uma vaga para cada duas unidades residenciais ou de uso misto, independentes do que exige a legislação para vagas de garagem de carros. Para os demais tipo de usos, adotar o que estipula a Tabela do Anexo 05 –  (Bicicletario descoberto com piso permeável: 10 pontos;  e bicicletario coberto: 5 pontos);
  6. Utilização de louças e metais de baixo consumo de água, proporcional ao número de equipamentos utilizados – até 15 (colocar proporcionalidade);
  7. Acrescer à calçada existente, uma área permeável de 0,80m de profundidade mínima com extensão correspondente à 60% das divisas frontais, por 0,60m de largura – 15;
  8. Uso de sacadas nas edificações, com no máximo 0,80m de balanço, num percentual de até 10% da área privativa – 5;
  9. Uso de sacadas nas edificações, com no máximo 0,80m de balanço, num percentual acima de até 10% e abaixo de 20% da área privativa – 10;
  10. Uso de sacadas nas edificações, com no máximo 0,80m de balanço, num percentual acima de até 20% e abaixo de 30% da área privativa – 15;
  11. Uso de sacadas nas edificações, com no máximo 0,80m de balanço, num percentual acima de até 30% da área privativa – 20;
IX – Projeto da edificação que proporciona um melhor desempenho ambiental, adotando-se Taxas de Permeabilidade acima do índice do zoneamento respectivo, com pontuação de acordo com o que se segue:
  1. Aumento da Taxa de Permeabilidade acima do Índice do zoneamento respectivo de até 5% - 5;
  2. Aumento da Taxa de Permeabilidade acima do Índice do zoneamento respectivo maior do que 5% e menor do que 10% - 10;
  3. Aumento da Taxa de Permeabilidade acima do Índice do zoneamento respectivo maior do que 10% e menor do que 15% - 15;
  4. Aumento da Taxa de Permeabilidade acima do Índice do zoneamento respectivo maior do que 15% - 20;
X – Utilização de modulação de modo a evitar desperdício de materiais –  5;
XI – Área de cobertura vegetal em jardins e jardineiras na edificação – somatória de tais áreas dividida pela área do terreno, multiplicado por 100.
XII – Áreas de cobertura vegetal em paredes e tetos verdes, calculadas pela somatória de tais áreas dividida pela área do terreno, multiplicado por cem.
XIII – Será incorporado ao cálculo do Fator Verde da edificação a ser licenciada, mudas plantadas em locais determinados pela PMF a expensas do empreendedor, independentes do pagamento de medida compensatória e doação de mudas estipuladas nos artigos 582 a 584 da Lei 5530/81, de acordo com quantidades e Fatores Verdes estipulados:
1.    Até 100 (cem) mudas de porte arbóreo, considerando-se a fração em relação a cem – até 5;
2.    Acima de cem e abaixo de 250 (duzentos e cinqüenta) mudas de porte arbóreo, considerando-se a fração em relação a duzentos e cinqüenta – até 10;
3.    Acima de duzentos e cinqüenta e abaixo de 500 (quinhentos) mudas de porte arbóreo, considerando-se a fração em relação a quinhentos – até 15;
4.    Acima de quinhentos e abaixo de 1000 (mil) mudas de porte arbóreo, considerando-se a fração em relação a mil – até 20;
5.    Acima de 1000 (mil) mudas de porte arbóreo – 25;
6.    As quantidades de mudas acima ficam reduzidas a 25%, com mesma pontuação, caso sejam transplantadas árvores adultas.

§ 1º – O Empreendedor interessado em obter o Fator Verde do Projeto deve ter a LI e/ou LS e Alvará de Construção aprovados, devendo, inicialmente, solicitar a análise do seu empreendimento conforme os parâmetros estabelecidos neste artigo.
§ 2º – A solicitação do Fator Verde do Projeto será objeto de processo específico, devendo ser paga taxa de expediente para Atestado de Qualquer Natureza, no valor de 02 UFMF – Unidade Fiscal do Município, conforme Lei 7265 de Dezembro de 1992.
§ 3º – A solicitação a que se refere o § 2º deste artigo deve ser protocolada, antes do início das obras e após a emissão da LI e do Alvará de Construção.
§ 4º – O processo de solicitação do Fator Verde para o projeto deve ser instruído através dos seguintes documentos:
a)    Requerimento padronizado, conforme especifica Decreto Municipal 10.096/97;
b)    Taxa de expediente para Atestado de Qualquer Natureza devidamente paga;
c)    Memorial Descritivo do Empreendimento, constando todos os elementos para análise da solicitação;
d)    Cópias da LI e do Alvará de Construção.


§ 5º – A Certificação para o Fator Verde do projeto deve ser emitida no prazo máximo de trinta dias, a contar da data do protocolo. 

terça-feira, 6 de março de 2012

SENSACIONAL. É A NATUREZA NA CONSTRUÇÃO...QUEM DISSE QUE NÃO DAR?



Com mais de sete séculos de existência, a pequena cidade de Linkoping, no sul da Suécia, vai ganhar ares futuristas com a construção de sua primeira estufa urbana vertical para a produção de alimentos.
Projetado pela empresa sueco-americana Plantagon, o edifício também abrigará um centro internacional para pesquisa de novas tecnologias de agricultura urbana. O prédio, orçado em cerca de 30 milhões de dólares, terá 54 metros de altura, o equivalente a um edifício convencional de 12 pavimentos. Cada andar poderá abrigar uma cultura diferente de vegetais e hortaliças, que chegarão fresquinhos ao comércio local, já que não precisarão percorrer longas distâncias do campo à mesa do consumidor.
Pela proximidade, a agricultura urbana também vai reduzir os gastos com energia, transporte e irrigação. Para se ter uma ideia, uma estufa moderna necessita apenas de 5% a 10% da água e terra usados numa fazenda tradicional. Com uma fachada inteira de vidro, o edifício facilita a entrada de luz solar para a fotossíntese das plantas, que serão cultivadas em vasos dispostos sobre imensas bandejas circulares em torno de uma hélice central.
Mais, resíduos vegetais que sobrarem da “colheita” serão recolhidos e transformados em biogás, fonte de energia para o sistema de aquecimento e arrefecimento do efeito estufa. A construção da estufa vertical, que ainda está em fase de planejamento, já foi aprovada pela prefeitura de Linköping, que realizou uma cerimônia de lançamento da iniciativa no começo do mês. As obras deverão ser concluídas no prazo de dois anos.
A empreitada é mais um exemplo dos esforços em prol do desenvolvimento sustentável da Suécia, que em 2012 foi eleita um dos países mais verdes do mundo, segundo o Environmental Performance Index (EPI), realizado pelas universidades americanas de Columbia e Yale.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

MAIS UMA VITÓRIA DA SEMAM E DO POVO DE FORTALEZA. FAZENDO VALER A LEI.

ALVARÁ CONCEDIDO PELA JUSTIÇA 
24/02/2012 - 11h16- O POVO Online
Secretário do Meio Ambiente vai ao local e embarga obra que fez com que fosse detido. Deodato Ramalho foi levado à delegacia no ano passado e só saiu após conceder o alvará.
Edimar Soares
Deodato embargou a obra na manhã desta sexta-feira, 24


Veja o vídeo e entenda o caso

O secretário do Meio Ambiente de Fortaleza, Deodato Ramalho, embargou na manhã desta sexta-feira, 24, obra da empresa P&A Engenharia na Avenida da Abolição.
Em dezembro de 2011, Deodato ficou detido em uma delegacia por descumprimento da decisão judicial que determinava que fosse autorizada a continuidade da obra.
Na ocasião, para não ficar preso nem pagar multa, o secretário teve de assinar alvará para a continuidade da obra.

Entenda o caso

Segundo Deodato não há registro da obra na Semam, que só poderá continuar após a construtora registrar o projeto e receber o alvará. A interdição a obra na manhã desta sexta só foi possível após a queda da liminar que autorizava o seu prosseguimento.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

SEMAM ARTICULA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL FORTALEZA, CURITIBA, ESTOCOLMO, MALMÖ.

Que dia!!! 
A nossa Oficina sobre Serviços Ambientais e Planejamento Urbano -Cooperação Internacional: Fortaleza, Curitiba, Malmö, e Estocolmo: Estudo de caso – Projeto Vinnova, não poderia ter sido mais proveitosa, rica de troca de experiências. Palestras estimulantes e esclarecedoras quanto a possibilidade, a partir de exemplos concretos, de conciliarmos a necessidade de desenvolvimento e crescimento econômico com sustentabilidade ambienta. A consultora Anna Larsson, o representante da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Estocolmo Nils Göransson, as pratas da Casa prof dr.Flávio Rodrigues do Nascimento (UECE), prof. Dr. Jeovah Meireles (UFC) e prof. Luiz Gonzaga Sales Junior (UECE), nos brindaram com grandes lições, de cá e de lá, que nos permite concluir que é possível sim quebrar os preconceitos, os dogmas e construirmos cidades sustentáveis, um mundo sustentável. Fortaleza na Rio +20 e se preparando para o futuro. 












FORTALEZA AMBIENTAL.

Atitude Ambiental. Falar e Fazer!
Dando prosseguimento à nossa parceria (Fator Verde) com a cidade de Estocolmo, Stocolmo Resiluence Centre e UECE, abro agora, com grande alegria, mais um importante encontro ambiental em Fortaleza. Oficina sobre Serviços Ambientais e Planejamento Urbano -Cooperação Internacional: Fortaleza, Curitiba, Malmö, e Estocolmo: Estudo de caso – Projeto Vinnova. A oficina terá a participação da Consultora Anna Larsson e do representante da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Estocolmo Nils Göransson; prof dr.Flávio Rodrigues do Nascimento (UECE), prof. Dr. Jeovah Meireles (UFC) e prof. Luuz Gonzaga Sales Junior (UECE). Segunda-feira estaremos em Curitiba na oficina de lá. Fortaleza na Rio +20 e se preparando para o futuro.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

INICIADO PROGRAMA DE ARBORIZAÇÃO E COLETA SELETIVA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE FORTALEZA.

Educação ambiental

Alunos plantam 47 árvores em escola municipal

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FOTO: ALEX COSTA
Foram plantadas 35 mudas frutíferas e 12 árvores de sombra

Ação conta com trabalhos de educação ambiental e capacitação de crianças e jovens para a coleta seletiva

Alunos da Escola Municipal Professor Luis Recamonde Capelo, no bairro Bom Sucesso, fizeram, ontem pela manhã, o plantio de 35 mudas frutíferas e 12 árvores de sombra. A ação foi decorrente do lançamento do Projeto de Arborização nas escolas do Município, promovido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam).

Os alunos receberam também instruções sobre educação ambiental e orientação para o uso da coleta seletiva, através de uma palestra educativa, e da doação de um kit para a separação do lixo seco do lixo úmido, além de caixas coletoras de papel para cada sala de aula.

De acordo com o secretário titular da Semam, Deodato Ramalho, o plantio nas escolas municipais faz parte do intenso processo de arborização pelo qual Fortaleza está passando. Aproveitando o espaço disponível nas instituições de ensino, a intenção é, segundo o secretário, intensificar o trabalho de educação ambiental nas crianças a partir de ações concretas, além da promoção e criação de mais áreas verdes para a Capital. "A criança têm que crescer com essa consciência", afirma.

A pequena Bianca Severiano, 10, do quarto ano do ensino primário, foi uma das estudantes que não se importou em colocar a mão na terra em prol de um bem maior. Segundo ela, muitas pessoas não sabem como é importante preservar o meio ambiente. "Fiz isso pelo bem da natureza", afirma.

Sobre a coleta seletiva, Deodato afirma que a conscientização dos estudantes para o uso desse sistema é importante no sentido de transformá-los em multiplicadores, irradiando esse conhecimento e a importância da ação para toda a família. "A partir do exemplo material, esperamos que o processo de conscientização seja levado para toda a comunidade", informa.

Os resíduos coletados na escola serão encaminhados para o Centro de Triagem de Resíduos Sólidos (CTRS), recém inaugurado no bairro João XXIII. Conforme a coordenadora de Políticas Ambientais da Semam, Edilene Oliveira, este é um trabalho integrado com a comunidade, desenvolvendo nas pessoas uma cidadania ambiental. "A população precisa ter a consciência de separar e levar o lixo aos locais corretos, sendo a própria protagonista das ações em favor do planeta", ressalta.

De acordo com o diretor da escola, Antônio da Silva, ações assim são importantes pois enriquecem o conhecimento e melhoram a qualidade de vida de todos. Além do colégio Professor Luis Recamonde Capelo, outras duas instituições da Regional III receberão a ação, de início.

RENATO BEZERRA
ESPECIAL PARA CIDADE 
 
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