terça-feira, 30 de novembro de 2010

OAB/CEARÁ: FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO!

Vejam, abaixo, o recurso manejado pelo colega Feliciano de Carvalho Junior, contra o golpe perpertrado pela atual direção, "sub judice", da OAB/Ceará, no sentido de alterar, como alteraram, o processo de escolha da lista sêxtupla para o quinto constitucional. O lamentável é que nem mesmo as regras processuais consagradas no Estatuto da OAB são respeitadas e o pior é que o Conselho Federal segue na mesma linha.


EXMO. SR. CONSELHEIRO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO, MUI DIGNO RELATOR DA MEDIDA CAUTELAR E DO RECURSO ADMINISTRATIVO N.2010.08.07803-05:
“...SUA EXCELÊNCIA SOFRE DAS VISTAS, E TEM A SIMPLICIDADE DE CRER QUE O MUNDO É COMPOSTO DE CEGOS”.1
JOSÉ FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR, devidamente qualificado nas medidas administrativas acima indicadas, abaixo assinado, vem mui respeitosamente, expor e requerer a Vossa Excelência, o seguinte:
1 – É com enorme constrangimento que me dirijo a Vossa Excelência, pois que entendo que a condução dos procedimentos, sob vossa relatoria, estão sendo postergados processualmente. E, como qualquer jejuno processualístico pode ver, tem o fim específico de, a posteriori, serem ambos julgados, sob o pérfido argumento de perda de objeto. Disseram-me (o ex-presidente do Conselho Seccional) de que V. Exa. Esteve em Fortaleza, com o atual Presidente Seccional no final de semana do dia 15/11, SEM QUE ME TIVESSE SIDO DADA A MESMA OPORTUNIDADE DE CONVERSAR, RESPEITANDO A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO, DA MESMA FORMA QUE FOI OPORTUNIZADA À PARTE PROCESSUALMENTE ADVERSA. Daí, senhor Relator, a má sensação que me envolve neste momento.
2 – Talvez, V. Exa. Não conheça o dilema do I.A.B., entidade da qual nasceu a Ordem dos Advogados do Brasil, quando a questão da escravatura foi debatida; Talvez V. Exa. Não saiba que o signatário já foi, no âmbito da OAB, inclusive conselheiro federal; não saiba que o momento em que vivemos, a entidade precisa se respeitar, e, principalmente, se fazer respeitar no que tange a escolha do quinto constitucional, ante tantas rejeições de listas sêxtuplas; talvez V. Exa. não saiba que, com a falta do legal e legítimo efeito suspensivo do recurso, no estrito cumprimento do Regulamento Geral, que está sob vossa relatoria, se está permitindo que colegas de escritório e parentes diretos de Conselheiros Seccionais estejam concorrendo à vaga do quinto Constitucional, sob a lastimável condução do Presidente Seccional. Talvez Vossa Excelência também não saiba que a própria eleição do atual Presidente, ainda pende de julgamento definitivo no Conselho Federal, cuja morosidade equivale àquela que critica no Poder Judiciário. No citado recurso eleitoral se debate uma maioria de 22 votos, obtida em urna impugnada, na qual votaram advogados não inscritos em subseccional e votaram advogados inadimplentes. Vossa Excelência, se reler a “carta aos moços” de Rui Barbosa, talvez entenda a indignação do subscritor.
3 – Vossa Excelência talvez, se conforme, apenas com as hipóteses que lhe tenham sido faladas. Data venia, o signatário apenas se conforma com a história. A história da OAB; a minha própria história. Um dia, senhor relator, nós seremos julgados pelos pósteros. O descuido de V. Exa. será o carma de vossos descendentes. Particularmente, o signatário se ilude ao pensar que os meus, reconhecerão a honra, a coragem e denodo com que hoje tomo a liberdade de me dirigir a Vossa Excelência. Inspiro-me em Luis Gama, em Raymundo Faoro, em Fábio Konder, em Paulo Bonavides.
4 – Não consigo ver a OAB e o CFOAB dissociados da história, nem desses honoráveis, a quem reverencio e, num esforço moral e ético, rogo a vossa reflexão.
5 – Não me conservo na omissão e não me vergo à condução chicanista e desmoralizante dos processos, objetivando a consumação do fato político ou jurídico lastreado na inação das pessoas competentes.
6 – Vossa Excelência sabe a data que o Presidente da OAB/CE tomou conhecimento do recurso por mim ofertado (04/10/2010). Caso V. Exa. Saiba que a peça recursal vos tenha sido remetida sem contra-razões (em 25/10/2010) se deu em intencional preclusão, a qual não poderia ser relevada por Vossa Excelência. Acredito que V. Exa. saiba que seja tratar desigualmente as partes num processo, beneficiando uma delas, em prejuízo da outra. Mas, Vossa Excelência não há de me enxergar como a outra parte. A parte que agoniza e se antagoniza é a própria Instituição com sua história.
7 – A cada três anos, os advogados deste país não elegem pequenos senhores feudais. Elegem, ou pelo menos deveriam eleger, pessoas comprometidas com a mesma coerência moral e jurídica dos honoráveis advogados já mencionados.
8 – O recurso que por mim foi interposto, como V. Exa. Deveria saber, em não sendo recurso eleitoral deveria ser recebido com efeito suspensivo, conforme o EOAB e o Regulamento Geral.
9 – Contudo, como se pode ler no documento abaixo reproduzido, por conta da omissão de V. Exa. e do Exmo. Sr. Presidente da Seccional, sem nenhum fundamento moral, ético, ou jurídico, o procedimento de escolha da lista sêxtupla continua, como se nada houvesse, e prestes a se concluir no próximo dia 01/12/2010. Leia-se:

10 – Senhor Relator, a mim, como a todos os advogados livres deste País, cabe a irresignação cívica, contida no Código de Ética da OAB, velar pelas instituições, no caso a própria OAB. Principalmente quando as ações e as omissões são violadoras dos princípios da administração pública de que trata o caput do art. 37 da Constituição Federal, DESTACANDO-SE OS PRINCIPIOS DA IMPESSOALIDADE, O DA LEGALIDADE E O DA EFICIÊNCIA.
11- A Ordem dos Advogados do Brasil tem sua história escrita, até com sangue, pela defesa das liberdades democráticas; pela Ética na Política. O Eminente Presidente do Conselho Federal, recentemente, na imprensa nacional, manifestou-se que ninguém está acima da Constituição e da Lei.
12 – Portanto, Senhor Relator, as liberdades democráticas têm que prevalecer também das portas da OAB para dentro; a ética na política, tem que ser exemplo que a OAB dê à sociedade e, ninguém – absolutamente ninguém – tem o direito de casuisticamente retirar dos advogados direito que lhe foram outorgados; ninguém – nem Presidente de Seccional, nem Relator no Conselho Federal – pode se sentir acima da Constituição Federal, do Estatuto e do Regulamento Geral. O recurso e a medida cautelar que foram encaminhadas visam unicamente preservar os princípios democráticos da participação dos advogados, em repúdio aos casuímos criados depois de aberta a vaga. Democracia não se faz com práticas coronelistas.
Com estas palavras e demonstrando a iminência da escolha de uma lista sextupla, da qual – ao que parece – a maioria dos eleitores conselheiros seccionais, se não for parente é colega de escritório dos inscritos, dirijo-me a Vossa Excelência para apreciação do pedido de concessão de efeito suspensivo, a fim de que se restaure a aplicação do Regulamento Geral.
De Fortaleza para Brasília, 29 de novembro de 2010.
JOSÉ FELICIANO DE CARVALHO JÚNIOR
OAB CE 4100

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

CONGRESSO NACIONAL DISCUTE APROVAÇÃO DE MEDIDA QUE COBREI DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ EM FEVEREIRO DE 2009.

Essa proposta fiz ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em fevereiro de 2009, publicando, em 11 de maio de 2009, artigo no jornal O POVO, abaixo:

Celeridade processual – O que fazer?
(Artigo publicado no Jornal O POVO 11.05.2009).

O descrédito da população nas instituições brasileiras é geral. Esse é um fato. Não vai muito, somente o executivo e o legislativo eram alvos da vigilância social. Do judiciário nada se cobrava. Era o medo da intocabilidade do poder da toga, que impedia fossem levados à luz do sol os seus problemas, suas idiossincrasias, suas mazelas.
Com a democracia, setores da sociedade iniciaram uma luta de Davi contra Golias, cobrando a democratização da Justiça brasileira, conservadora e fechada à transparência de suas ações, inclusive as de natureza jurisdicional. No Ceará, após o fracasso da instalação da CPI do Judiciário, com a hilária figura do sobrestamento de assinaturas de deputados, entidades de direitos humanos resolveram criar o Observatório do Judiciário – A Sociedade de Olho na Justiça. Apesar das incompreensões e das pressões, essa iniciativa, inclusive com o aplauso de vários magistrados, então engajados na Associação Cearense dos Magistrados, contribuiu para o arejamento da nossa Justiça, criando ambiente socializar a idéia de que também o Judiciário tem que passar por algum tipo de controle social.Apesar de ainda remanescer vícios, o Brasil avançou muito nesse controle, especialmente pela criação, ainda que com limitações e inadequada composição, do Conselho Nacional de Justiça. Com relação à falta de celeridade processual, penso que a dificuldade de atingir esse desiderato reside na renitência do poder de não abrir mão da quase ilimitada discricionariedade na hora de despachar processos. Em fevereiro de 2009, dirigi petição a S.Exª., o presidente do TJCE, desembargador Ernani Barreira Porto, na qual sugiro a adoção de medida simples, democrática e cidadã, que em muito ajudaria a tornar a prestação jurisdicional mais ágil, que seria a obediência ao critério de ordem cronológica de entrada de processos nas diversas esferas do Judiciário. Sim, porque a falta de celeridade não reside apenas na demora de decisão em uma infinidade de feitos, mas, também, à ligeireza que é emprestada aos processos de alguns.

domingo, 24 de outubro de 2010

A VERDADE, À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO INTERESSE DO POVO.


sábado, 23 de outubro de 2010
Rachel reafirma importância do Conselho de Comunicação em nota a imprensa
NOTA OFICIAL Como comunicado à imprensa, que nos últimos dias vem solicitando depoimentos e entrevistas para os seus veículos, encontro-me atualmente em licença médica. A publicação de que estou me distanciando do debate, é falsa e leviana. Solicito que seja, por isso, divulgado sobre meu estado de saúde. O departamento legislativo da Assembleia recebeu atestado que comprova essa situação. Venho a público reafirmar a importância do projeto de indicação Nº 72/2010, que prevê a criação do Conselho Estadual de Comunicação Social do Ceará. A proposta de Conselho de Comunicação não é um ataque a liberdade de expressão e um mecanismo de censura. Longe disso, os conselhos são mecanismos democráticos, que integram os interesses de determinado setor, a exemplo dos conselhos de educação, saúde e assistência social, que têm como finalidade principal servir de instrumento para garantir a participação popular na construção das políticas e dos serviços públicos, envolvendo o planejamento e o acompanhamento da execução, no caso específico, uma política pública estadual de comunicação. O projeto foi uma das propostas aprovadas na Conferência Nacional de Comunicação, realizada em 2009, com a participação de empresários, como a ABRA – Associação Brasileira de Radiodifusão, capitaneada pela TV Bandeirantes e a Rede TV e a TELEBRASIL – Associação Brasileira de Telecomunicações e redigido em conjunto com a Rede Cearense pela Comunicação (RedCom), organização composta por 30 entidades estaduais que publicaram manifesto de apoio ao projeto aprovado pela Assembleia. O Conselho de Comunicação é uma demanda antiga das organizações sociais, movimentos sociais, jornalistas e empresários, para promover a participação social na comunicação no Brasil. Inclusive há a previsão de tal órgão na Constituição, no Artigo 224, que diz "Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei", com direito a constituição de organismos similares nos estados. Rachel Marques Deputada Estadual – PT

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

COM A CAMPANHA DE EXTREMA DIREITA DO ZÉ SERRA MOSTRA O SEU VERDADEIRO CARÁTER.


Carta de Pedro Bial sobre Serra e Dilma.
O Hino Nacional diz em alto e bom tom (ou som, como preferir) que “um filho seu não foge à luta”. Tanto Serra como Dilma eram militantes estudantis, em 1964, quando os militares, teimosos e arrogantes, resolveram dar o mais besta dos golpes militares da desgraçada história brasileira. Com alguns tanques nas ruas, muitas lideranças, covardes, medrosas e incapazes de compreender o momento histórico brasileiro, “colocaram o rabinho entre as pernas” e foram para o Chile, França, Canadá, Holanda. Viveram o status de exilado político durante longos 16 anos, em plena mordomia, inclusive com polpudos salários. Foi nas belas praias do Chile, que José Serra conheceu a sua esposa, Mônica Allende Serra, chilena.
Outras lideranças não fugiram da luta e obedeceram ao que está escrito em nosso Hino Nacional. Verdadeiros heróis, que pagaram com suas próprias vidas, sofreram prisões e torturas infindáveis, realizaram lutas corajosas para que, hoje,
possamos viver em democracia plena, votar livremente, ter liberdade de imprensa.
Nesse grupo está Dilma Rousseff. Uma lutadora, fiel guerreira da solidariedade e da democracia. Foi presa e torturada. Não matou ninguém, ao contrário do que informa vários e-mails clandestinos que circulam Brasil afora.Não sou partidário nem filiado a partido político. Mas sou eleitor. Somente por estes fatos, José Serra fujão, e Dilma Rousseff guerreira, já me bastam para definir o voto na eleição presidencial de 2010. Detesto fujões, detesto covardes!

Pedro Bial, jornalista.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

A "LIBERDADE DE IMPRENSA" QUE A GRANDE MÍDIA DEFENDE. PENA ALUGADA...


O toma-lá-dá-cá da Educação de SP, a imprensa e as eleições 2010
Levantamento feito pelo blog NaMariaNews mostra como os tucanos de São Paulo conseguem alimentar a simpatia da mídia: injetando milhões dos cofres públicos na imprensa, através de contratos de assinatura de jornais e revistas destinados a "fins pedagógicos".
No dia 16 de julho de 2010, o Secretário de Educação de São Paulo, Sr. Paulo Renato Costa Souza, mandou a FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) assinar o seguinte negócio (publicado em 21/julho no DO):
Contrato: 15/00062/10/04– Empresa: Empresa de Publicidade Rio Preto Ltda.– Objeto: Aquisição pela FDE de 200 assinaturas anuais do Jornal “Diário da Região” destinados às escolas da Rede de Ensino da Região de São José do Rio Preto, do Estado de São Paulo – Projeto Sala de Leitura– Prazo: 365 dias– Valor: R$ 65.160,00
No mesmo jornal Diário da Região, em 25 de agosto passado, aparece a matéria Aloysio e o desafio de se tornar conhecido, cuja imagem grandiosa – pedindo votos ao seu genuíno latifundiário filho da terra – pode ser vista abaixo:Para ler tudo na íntegra e conhecer melhor o candidato ao Senado Aloysio Nunes Ferreira Filho (como pede José Serra), recorra à página 6A (e/ou a estes links também caso queira confirmar a façanha). Por outro lado, lamentamos não saber informar se tal "santinho" do candidato está nos conformes da legalidade eleitoral.Para o bom entendedor, uma assinatura bastaHá que ser justo neste vale de lágrimas. Há que se publicar as outras compras de mesma natureza feitas até o momento, pelo Secretário Paulo Renato de Souza, que servirão como incremento pedagógico nas escolas paulistas. Todas sem necessidade de licitação, é óbvio. Sempre visando facilitar a sua vida, ao final a soma dos valores parciais das aventuras. Vamos lá.
22/junho/2010Contrato: 15/00060/10/04- Empresa: VS Publicidade Ltda.- Objeto: Aquisição pela FDE de 196 (cento e noventa e seis) Assinaturas do Jornal "Diário da Região" de Osasco, destinado às escolas da Rede de Ensino da Região de Osasco do Estado de São Paulo.-Prazo: 365 dias- Valor: R$ 49.000,00 -Data de Assinatura: 01-06-2010

Contrato: 15/00068/10/04- Empresa: Empresa Jornalística Tribuna Araraquara Ltda.- Objeto: Aquisição pela FDE de 50 (cinquenta) Assinaturas do Jornal "Tribuna Impressa" de Araraquara, destinado às escolas da Rede de Ensino da Região de Araraquara do Estado de São Paulo.- Prazo: 365 dias- Valor: R$ 16.140,00 - Data de Assinatura: 10-06-2010.

Contrato: 15/00071/10/04 - Empresa: Fundação Ubaldino do Amaral- Objeto: Aquisição pela FDE de 176 (cento e setenta e seis) Assinaturas do Jornal "Cruzeiro do Sul" de Sorocaba, destinado às escolas da Rede de Ensino da Região de Sorocaba do Estado de São Paulo.- Prazo: 365 dias- Valor: R$ 50.160,00- Data de Assinatura: 11-06-2010

Contrato: 15/00067/10/04- Empresa: a Tribuna de Santos Jornal e Editora Ltda.- Objeto: Aquisição pela FDE de 142 (cento e quarenta e duas) Assinaturas do Jornal "A Tribuna" de Santos, destinado às escolas da Rede de Ensino da Região de Santos do Estado de São Paulo. - Prazo: 365 dias- Valor: R$ 51.120,00 - Data de Assinatura: 18-06-2010.

Contrato: 15/00069/10/04- Empresa: Lauda Editora Consultorias e Comunicações Ltda.- Objeto: Aquisição pela FDE de 139 (cento e trinta e nove) Assinaturas do Jornal "Jornal de Jundiaí Regional", destinado às escolas da Rede de Ensino da Região de Jundiaí do Estado de São Paulo.- Prazo: 365 dias- Valor: R$ 45.314,00-Data de Assinatura: 18-06-2010.

Contrato: 15/00120/10/04- Empresa: Jornal da Cidade de Bauru Ltda.- Objeto: Aquisição pela FDE de 156 (cento e cinquenta e seis) Assinaturas do Jornal "Jornal da Cidade" de Baurú, destinado às escolas da Rede de Ensino da Região de Baurú do Estado de São Paulo.- Prazo: 365 dias- Valor: R$ 46.761,00-Data de Assinatura: 18-06-2010.25/junho/2010

Contrato: 15/00070/10/04 - Empresa: Editora Folha da Região de Araçatuba Ltda.- Objeto: Aquisição pela FDE, de 113 (cento e treze) assinaturas anuais do Jornal "Folha da Região" destinados às escolas da Rede de Ensino da Região da Araçatuba do Estado de São Paulo - Projeto Salas de Leitura- Prazo: 365 dias- Valor: R$ 28.589,00- Data de Assinatura: 23-06-2010.

Contrato: 15/00078/10/04 - Empresa: Empresa Editora o Liberal Ltda.- Objeto: Aquisição pela FDE, de 135 (cento e trinta e cinco) assinaturas anuais do Jornal "O Liberal" destinados às escolas da Rede de Ensino da Região de Americana do Estado de São Paulo - Projeto Salas de Leitura- Prazo: 365 dias- Valor: R$ 29.646,00- Data de Assinatura: 23-06-2010.

Contrato: 15/00063/10/04- Empresa: Valebravo Editorial S.A.- Objeto: Aquisição pela FDE, de 280 (duzentos e oitenta) assinaturas anuais do Jornal "O Vale" destinados às escolas da Rede de Ensino da Região de São José dos Campos do Estado de São Paulo - Projeto Salas de Leitura- Prazo: 365 dias- Valor: R$ 77.280,00- Data de Assinatura: 23-06-2010.23/julho/2010

Contrato: 15/00079/10/04- Empresa: Jornal de Piracicaba Editora Ltda.- Objeto: Aquisição pela FDE de 53 (cinquenta e três) assinaturas anuais do jornal "Jornal de Piracicaba" destinado às escolas da Rede de Ensino da Região de “Piracicaba” do Estado de São Paulo - Projeto Sala de Leitura.- Prazo: 365 dias- Valor: R$ 12.455,00- Data de Assinatura: 15/07/2010

Contrato: 15/00077/10/04- Empresa: Empresa Francana Editora de Jornais e Revistas Ltda.- Objeto: Aquisição pela FDE de 82 (oitenta e duas) assinaturas anuais do Jornal "Comércio de Franca" destinado às escolas da Rede de Ensino da Região de “Franca” no Estado de São Paulo - Projeto Sala de Leitura.- Prazo: 365 dias- Valor: R$ 21.976,00- Data de Assinatura: 21/07/2010

Contrato: 15/00065/10/04- Empresa: Empresa Jornalística Orestes Lopes de Camargo S.A- Objeto: Aquisição pela FDE de 159 (cento e cinquenta e nove) assinaturas anuais do Jornal "A Cidade" destinado às escolas da Rede de Ensino da Região de “Ribeirão Preto” do Estado de São Paulo - Projeto Sala de Leitura.- Prazo: 365 dias- Valor: R$ 56.604,00- Data de Assinatura: 22/07/2010.
Um ninho amigo para os amigos

Além de comprar de tudo em todo Estado de SP, não faltaram negócios com a grande imprensa. Já mostradas neste humílimo blog, entidades como Estadão, Folha, Veja etc., foram gentilmente agraciadas, de novo, pelo desvairado pacotaço e permanecerão nas escolas públicas por mais um ano (compare quantidades e valores de 2009). Alvíssaras!

A pergunta que fica é por que a Carta Capital nunca, jamais, em tempo algum mereceu as mesmas benesses do Estado? Estranho, né não? Outra: quem mais se beneficia com tais "ações pedagógicas"?

Olha só que meiguice:
27/maio/2010 (também publicado em 26/maio)

Contrato: 15/00548/10/04- Empresa: Editora Brasil 21 Ltda.- Objeto: Aquisição de 5.200 Assinaturas da "Revista Isto É" - 52 Edições - destinada as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado São Paulo - CEI e COGSP - Projeto Sala de Leitura- Prazo: 365 dias- Valor: R$ 1.203.280,00- Data de Assinatura: 18/05/2010.28/maio/2010

Contrato: 15/00545/10/04 - Empresa: S/A. O ESTADO DE SÃO PAULO- Objeto: Aquisição de 5.200 assinatura do Jornal "o Estado de São Paulo" destinado as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado São Paulo - Projeto Sala de Leitura- Prazo: 365 dias- Valor: R$ 2.568.800,00 - Data de Assinatura: 18/05/2010.29/maio/2010

Contrato: 15/00547/10/04- Empresa: Editora Abril S/A- Objeto: Aquisição de 5.200 assinaturas da Revista "VEJA" destinada as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado São de Paulo - CEI e COGSP - Projeto Sala de Leitura- Prazo: 365 dias- Valor: R$ 1.202.968,00 - Data de Assinatura: 20/05/2010.8/junho/2010

Contrato: 15/00550/10/04 - Empresa: Empresa Folha da Manhã S.A.- Objeto: Aquisição pela FDE de 5.200 assinaturas anuais do jornal "Folha de São Paulo" para as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo - CEI e COGSP - Projeto Sala de Leitura- Prazo: 365 dias- Valor: R$ 2.581.280,00- Data de Assinatura: 18-05-2010.11/junho/2010

Contrato: 15/00546/10/04 - Empresa: Editora Globo S/A.- Objeto: Aquisição pela FDE de 5.200 assinaturas da Revista "Época" – 43 Edições, destinados as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo - CEI e COGSP - Projeto Sala de Leitura- Prazo: 305 dias- Valor R$ 1.202.968,00 - Data de Assinatura: 20/05/2010.
TOTAL PARCIAL DE COMPRAS DA IMPRENSA PELA FDE (pré-eleições):

Jornais regionais = R$ 550.205,00Os de sempre = R$ 8.759.296,00R$ 9.309.501,00

domingo, 29 de agosto de 2010

IBOPE JOGA A TOALHA...

ISTOÉ Independente -
N° Edição: 2129 27.Ago. 2010 - 21:00 Atualizado em 28.Ago.2010 - 11:16 por Octávio Costa e Sérgio Pardellas

CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO - Presidente do Ibope

"O Brasil já tem uma presidente"

Presidente do Ibope admite que errou ao prever que Lula não faria o sucessor
e diz que Dilma Rousseff será eleita no primeiro turno

Há exatamente um ano, o presidente do Ibope, Carlos Augusto Montenegro, declarou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não faria o sucessor, apesar da alta popularidade. Na ocasião, o responsável por um dos mais tradicionais institutos de pesquisas do País assegurava que o presidente não conseguiria transferir seu prestígio pessoal para um “poste”, como tratava a ex-ministra Dilma Rousseff. Agora, a um mês das eleições e respaldado por números apresentados em pesquisas diárias, Montenegro faz um mea-culpa. “Errei e peço desculpas. Na vida, às vezes, você se engana”, afirmou. “O Brasil já tem uma presidente. É Dilma Rousseff.” Segundo Montenegro, a ex-ministra da Casa Civil vem se conduzindo de forma convincente e confirma, na prática, o que o presidente disse sobre ela na histórica entrevista concedida à ISTOÉ na primeira semana de agosto: “Lula acertou. Dilma é um animal político. Está mostrando muito mais capacidade do que os adversários.”

O tucano José Serra, na opinião do presidente do Ibope, faz uma campanha sem novidade, velha e antiga. “O PSDB está perdido”, assegura. Neste fim de semana, o Ibope vai divulgar uma nova pesquisa, que confirmará a categórica vantagem da petista. “Fazemos pesquisas ­diárias. E Dilma não para de crescer. Abriu 20 pontos em Minas, onde Serra já esteve na frente. Empatou em São Paulo, mas ali também vai passar. Essa eleição acabou”, conclui Montenegro.

A entrevista:

Istoé - O sr. disse que o presidente Lula não conseguiria transferir seu prestígio para a ex-ministra Dilma Rousseff, mas as pesquisas mostram o contrário. O sr. ain­da sustenta que o presidente não fará o sucessor?

CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO - Eu nunca vi, em quase 40 anos de Ibope, uma mudança na curva, como aconteceu nesta eleição, reverter de novo. Por mais que ainda faltem 30 e poucos dias para a eleição, o Brasil já tem uma presidente. É Dilma Rousseff. Ela tem 80% de chances de resolver a eleição no primeiro turno. Mas, se não for eleita agora, será no segundo turno.

Istoé - A que o sr. atribui essa virada?

CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO - Houve uma série de fatores. Primeiro a transferência do Lula, que realmente vai sair como o melhor presidente do Brasil. Um pouco acima até do patamar de Getúlio Vargas e de Juscelino Kubitschek. O segundo ponto é o preparo da candidata Dilma. Ela tem mostrado capacidade de gestão, equilíbrio, tranquilidade e firmeza. A terceira razão é seu bom desempenho na televisão, inclusive nos debates e entrevistas. Lula acertou ao dizer, em entrevista à ISTOÉ, que ela era um animal político. Está mostrando muito mais capacidade que os adversários e mostra que tem preparo para ser presidente.

Istoé - Mas há um ano o sr. declarou que Lula dificilmente faria o sucessor.

CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO - Errei. Eu dizia de uma forma clara que, apesar de o Lula estar bem, ele não elegeria um poste. Foi uma declaração extemporânea, descuidada e muito mais fundamentada num pensamento político do que com base em pesquisas. Foi um pensamento meu. Acho que eu tinha o direito de pensar daquela forma, mas não tinha o direito de tornar público. Peço desculpas. Na vida, às vezes, você se engana.

Istoé - O que mais o surpreendeu desde o momento do lançamento das candidaturas?

CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO - A oposição errou e essa é a quarta razão para o sucesso de Dilma. A campanha do Serra está velha e antiga. Não tem novidade. O PSDB repete 2002 e 2006. Está transmitindo para o eleitor uma coisa envelhecida. Vejo um despreparo total. O PSDB está perdido, da mesma forma que o Lula ficou nas eleições de 1994 e 1998 contra o Plano Real. Na ocasião, ele não sabia se criticava ou se apoiava e perdeu duas eleições.

Istoé - O bom momento da economia, a geração de empregos e o consumo em alta não fazem do governo Lula um cabo eleitoral imbatível?

CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO - Essa, para mim, é a razão principal. O Brasil nunca viveu um momento tão bom. E as pessoas estão com medo de perder esse momento. O Plano Real acabou derrotando o Lula duas vezes. Mas o Lula, com o governo dele, sem querer ou por querer, acabou criando um plano que eu chamo de imperial. É o império do bem, em que cerca de 80% a 90% das pessoas pelo menos subiram um degrau. Quem não comia passou a comer uma refeição por dia, quem comia uma refeição passou a fazer duas, quem nunca teve crédito passou a ter crédito, quem andava a pé passou a andar de bicicleta ou moto, quem tinha carro comprou um mais novo e quem nunca viajou de avião passou a viajar. Os industriais também estão felizes, vendendo o que nunca venderam. Os banqueiros idem.

Istoé - Mas esse fator não pesou logo de início, quando os candidatos lançaram os seus nomes e Serra permaneceu vários meses na frente.

CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO - No início, houve transferência do Lula. Mas, de uns três meses para cá, o Lula está associando o êxito dele ao êxito do governo como um todo. E está mostrando que Dilma é a gestora desse governo. O braço direito dele. E as pessoas estão confiantes nisso e não estão querendo perder o que ganharam.

Istoé - É possível dizer então que o programa de tevê do PT é mais eficiente do que o da oposição?

CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO - A tevê ajudou na consolidação. Mas a virada de Dilma Rousseff na corrida para presidente da República se deu antes da tevê. Pelo menos antes do horário eleitoral gratuito.

Istoé - Isso derruba o mito de que o programa eleitoral é capaz de virar a eleição?

CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO - Quando a eleição é disputada por candidatos pouco conhecidos, ele pode ser decisivo, sim. Por exemplo, a televisão está ajudando a eleição de Minas Gerais a se tornar mais dura. O Aécio está entrando agora, o Anastasia é o governador e eles estão mostrando as realizações do governo. Por isso, o Anastasia está crescendo. O Hélio Costa largou na frente porque já era uma pessoa muito mais conhecida do que o Anastasia. Mas, quando você pega uma eleição em que todos os candidatos são bem conhecidos, o uso da tevê é muito mais de manutenção e preenchimento do que para proporcionar uma virada.

Istoé - E os debates? Eles podem mudar a eleição?

CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO - Só se houvesse um desastre. Cada eleitor acha que o seu candidato teve desempenho melhor. Vai ouvir o que está querendo ouvir. Já conhece as propostas anunciadas durante a propaganda eleitoral. Falando especificamente dessa eleição presidencial, repito que a população está de bem com a vida. Quer continuar esse bom momento. O Brasil quer Dilma presidente.

Istoé - A candidatura de Marina Silva não tem força para levar a eleição até o segundo turno?

CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO - Cada vez mais a vitória de Dilma no primeiro turno fica cristalizada. Temos pesquisas diárias que mostram que essa eleição presidencial acabou. Agora, mais uma vez, o Brasil está dando um show de democracia. É bom dizer que os três principais candidatos são excelentes. Todos têm passado político, currículo e história. A história da Marina Silva, por exemplo, é maravilhosa. A luta dela pelo meio ambiente é muito importante. Mas a Marina até outro dia estava com Lula e as pessoas a relacionam com o presidente. Você pega a luta do Serra e ela também é fantástica. E o Serra, até outro dia, também estava no palanque do Lula, na luta contra a ditadura.

Istoé - O fato de Dilma nunca ter disputado uma eleição não deveria pesar a favor de José Serra?

CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO - No Chile, Michele Bachelet tinha 80% de aprovação, mas não conseguiu fazer o sucessor. Por quê? Porque ele tinha passado. Já tinha concorrido. Quando você concorre, você pega experiência por um lado, mas a pessoa deixa de ser virgem, politicamente falando. Sempre há brigas que você tem que comprar e vem a rejeição. No caso da Dilma, o fato de ela nunca ter concorrido, ter sido sempre uma gestora, uma técnica, precisando só exercitar o seu lado político, ajudou muito.

Istoé - Em que medida o fato de Dilma ser mulher a ajudou nessas eleições?

CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO - Acho que não ajudou muito. Mas é algo diferente. O Brasil já tem implementado coisas novas na política, como foi a eleição de um sindicalista. É um fato interessante, mas a competência do Lula e da Dilma ajudaram muito mais.

Istoé - O atabalhoado processo de escolha do vice na chapa do PSDB prejudicou a candidatura de José Serra?

CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO - Não. Nunca vi vice ganhar eleição. Nem perder.

Istoé - O sr. acredita que Lula possa puxar votos para candidatos do PT nos Estados, como em São Paulo, por exemplo?

CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO - Acho muito difícil. O Lula tinha toda essa popularidade em 2008, apoiou a Marta e ela perdeu do Gilberto Kassab, que estava fazendo uma boa administração.

Istoé - Dilma eleita, qual a saída para a oposição?

CARLOS AUGUSTO MONTENEGRO - Está provado que o modelo da oposição não deu certo. Talvez ganhe em alguns Estados importantes, como São Paulo, Minas, Paraná e Goiás. Sempre terá um papel importante. Mas essa eleição mostra que está na hora de uma reforma política. É preciso diminuir o número de partidos. Os programas partidários também precisam ser mais respeitados. Os partidos são os pilares da democracia.
A nova derrota da grande mídia
Ninguém mais precisa dizer o que devemos pensar, como devemos votar, o que é melhor para nós. A liberdade de imprensa e de expressão não tem mais meia dúzia de donos. É um direito conquistado por todos nós.
Ricardo Kotscho é repórter. Jornalista desde 1964, já trabalhou em praticamente todos os principais veículos da imprensa brasileira (jornais, revistas e redes de TV), nas funções de repórter, editor, chefe de reportagem e diretor de redação.
A se confirmarem as previsões de todos os principais institutos de pesquisa apontando a vitória de Dilma Rousseff no primeiro turno das eleições presidenciais, não serão apenas o candidato José Serra e sua aliança demotucana de oposição os grandes derrotados. Perdem também, mais uma vez, os barões da grande mídia brasileira.
Foram-se os tempos em que eles faziam ou derrubavam presidentes e se julgavam os verdadeiros donos do poder, os formadores de opinião, os únicos proprietários da verdade. Durante os últimos oito anos, desde a primeira eleição de Lula, não fizeram outra coisa a não ser mostrar em suas capas e manchetes um país desgovernado, sempre à beira do abismo.
Em cada estatística divulgada, procuravam destacar sempre o lado negativo, sem se dar conta de que a vida dos brasileiros estava melhorando em todas as áreas, e os cidadãos eleitores percebiam isso.
Fechados em seus gabinetes e certezas, longe do país real, imaginavam que desta forma ajudariam a eleger o candidato da oposição em 2010. Fizeram a sua parte, é verdade, anunciando uma crise do fim do mundo atrás da outra, batendo no governo dia sim e no outro também, mas não deu certo de novo.
Em reunião da Associação Nacional dos Jornais, a presidente da entidade, Judith Brito, chegou a dizer com todas as letras que, na falta de uma oposição partidária, era preciso a imprensa assumir este papel, como de fato fez. Os líderes demotucanos acharam que isto seria suficiente para derrotar Lula e a sua candidata. Acreditarem que o apoio da mídia poderia fazer a diferença, decidir o jogo a seu favor. Que bobagem!
Até a última semana, antes da divulgação das novas pesquisas, o noticiário ainda alimentava o discurso da oposição numa operação casada contra o governo e a sua candidata. Como a vaca da campanha tucana caminhou inexoravelmente para o brejo, num lance desesperado para tentar virar o jogo, José Serra procurou associar sua imagem à de Lula no programa de televisão. Aí foi a vez dos seus aliados na mídia darem um basta e jogarem a toalha: assim também não…
Quem sabe agora tenham a humildade e o bom senso de reconhecer que acabou a época dos formadores de opinião abrigados na grande imprensa, que perde circulação e audiência a cada dia. Novos meios e novos agentes multiplicaram-se pelo país, democratizando a informação e a opinião.
Ninguém mais precisa dizer o que devemos pensar, como devemos votar, o que é melhor para nós. A liberdade de imprensa e de expressão não tem mais meia dúzia de donos. É um direito conquistado por todos nós.

* Foi correspondente na Europa nos anos 1970 e exerceu o cargo de Secretário de Imprensa e Divulgação da Presidência da República no governo Luiz Inácio Lula da Silva, no período 2003-2004. Ganhou os premios Esso, Herzog, Carlito Maia e Cláudio Abramo, entre outros. Em 2008, foi um dos cinco jornalistas brasileiros contemplados com o Troféu Especial de Imprensa da ONU. Tem 19 livros publicados _ entre eles, “Do Golpe ao Planalto _ Uma vida de Repórter” (Companhia das Letras) e “A Prática da Reportagem” (Ática).

sexta-feira, 27 de agosto de 2010


Contra fatos não há argumentos

Fato em 2002:
Lula é humilhado na Folha

Durante um discurso em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, o presidente Lula fez uma revelação: na eleição de 2002, foi almoçar na direção do Grupo Folha e se sentiu humilhado com as perguntas feitas a ele sobre sua baixa escolaridade. Lula disse que as perguntas ofensivas foram feitas por um dos herdeiros, dono do jornal Folha de S.Paulo.

Em razão disso, teria abandonado o almoço com a família Frias e os demais diretores.

E nunca mais foi almoçar com nenhum outro dono de jornal.

Emocionou-se ao contar isso nesta quarta-feira.

Este é o Lula.

Fato em 2010: 79% dos brasileiros aprovam o governo Lula. Em toda a história do Brasil, nunca houve um presidente tão bem-sucedido.

Conclusão dos fatos:

"...e Deus escolheu as coisas humildes do mundo, e as desprezadas, e aquelas que não são, para reduzir a nada as que são." I Coríntios 1.28

(Do Blog do bispo Edir Macedo).


SE NÃO TIVESSE ESCRITO EU NÃO ACREDITARIA!


Autuado em 17/04/2009 - Consulta Realizada em: 12/08/2010 às 14:58
AUTOR : AMANCIO JOSE DE LIMA FILHO
ADVOGADO : DEODADO JOSE RAMALHO JUNIOR E OUTROS
RÉU : UNIAO FEDERAL
PROCURADOR: JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)
4 a. Vara Federal - JOSE VIDAL SILVA NETO
Objetos: 01.03 - Atos Administrativos - Administrativo; 01.12 - Servidor Público Militar - Administrativo: TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO DE MILITAR PARA SÃO PAULO
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Trata-se de ação ordinária, na qual foi proferida sentença de improcedência confirmada pelo egrégio TRF da 5ª Região que não deu provimento à apelação, fixando honorários sucumbenciais em R$ 100,00 (cem reais) em favor
do(a) União.
Assim como ocorre na fase de conhecimento, também durante a execução do julgado o exercício da jurisdição somente se justifica diante da necessidade e da utilidade do provimento jurisdicional pretendido, além da proporcionalidade devida, sob pena de não restar presente o interesse processual necessário a justificar o prosseguimento do feito.
A utilidade, por sua vez, resta configurada quando o provimento que se pretende obter por meio da demanda judicial serve para os fins aos quais ela se destina.
De outra feita, não se pode falar que uma demanda é útil quando o custo social dela decorrente, seja pelo que é despendido em face da movimentação da máquina judiciária, seja pelo custo da própria parte decorrente do trabalho de procuradores judiciais ou de auxiliares técnicos, é de montante superior ao valor ínfimo que se pretende executar. Evidente, pois, que, em casos como este, não é razoável prosseguir-se na execução promovida, por carecer à parte demandante o interesse de agir, requisito este indispensável à obtenção da prestação jurisdicional.
De fato, é este o entendimento que prevalece em nossos tribunais. A título ilustrativo, transcrevo adiante jurisprudência do colendo Superior Tribunal de
Justiça:
"RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - VALOR TIDO COMO IRRISÓRIO - PRINCÍPIO DA UTILIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - PRECEDENTES DA PRIMEIRA TURMA - PROVIMENTO NEGADO. Não se pode perder de vista que o exercício da jurisdição deve sempre levar em conta a utilidade do provimento judicial em relação ao custo social de sua preparação. A doutrina dominante tem entendido que a utilidade prática do provimento é requisito para configurar o interesse processual. Dessa forma, o autor detentor de título executivo não pode pleitear a cobrança do crédito quando o provimento não lhe seja útil. O crédito motivador que a Caixa Econômica Federal apresenta para provocar a atividade jurisdicional encontra-se muito aquém do valor razoável a justificar o custo social de sua preparação, bem como afasta a utilidade do provimento judicial. Não necessita de reparos o acórdão recorrido, porquanto acerta quando respeita o princípio d a utilidade da atividade jurisdicional, diante de ação de execução fulcrada em valor insignificante, ao passo que este Sodalício acata a extinção do processo em face do valor ínfimo da execução. Precedentes da egrégia Primeira Turma. Recurso especial ao qual se nega provimento."
(Resp 601356. Relator: Franciulli Netto. DJ Data: 30/06/2004).
O e. TRF-5ª Região tem se manifestado no mesmo sentido, consoante acórdão abaixo transcrito:
"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO. VALOR FIXADO EM R$ 200,00. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. - Ausência de interesse de agir para a cobrança de verba honorária em valor ínfimo, haja vista alcançar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que sequer cobriria as despesas com a execução, custos estes maiores do que o valor perseguido. - O custo da promoção da execução pela Caixa, majorado, inclusive, com a interposição do presente recurso, principalmente caso se levar em conta o valor da hora de trabalho dos seus procuradores, já corresponde a gasto maior do que o valor que se pretendia executar. - Apelação não provida."
(AC 407954. Relator: Desembargador Federal César Carvalho. DJ Data 28/03/2008).

Ora, entendo que o caso ora discutido enquadra-se na hipótese acima descrita de execução de valor ínfimo. Isto porque o valor estipulado, a título de honorários sucumbenciais, representa um total de R$ 100,00. É indiscutível que, diante dos fundamentos acima destacados, a execução de tais valores não se justifica em face de todo o custo proveniente de sua cobrança, razão pela qual a eventual execução não poderia prosperar. Falta, pois, interesse processual à parte que vier a buscar uma tutela que não se mostra útil ou proporcional
diante das circunstâncias do caso concreto.
Diante do exposto, arquive-se com baixa na distribuição.

domingo, 1 de agosto de 2010

ADVOGADO FELICIANO JÚNIOR FAZ INSTIGANTE REFLEXÃO.

Prezados,
A ética na política e a transparência na administração pública são valores que a OAB defende, mas ao que parece, no Ceará, não pratica.
A leitura dos números divulgados acerca da consulta à classe para a composição do quinto constitucional serve para demonstrar a manipulação algébrica.
Na página da OAB/CE na internet tem uns dados que demonstram o constrangimento da classe com o conselho em exercício. O numero de votantes não ficou claro. Mas restou evidente que o número de votos em branco e votos nulos superou a quantidade de votos do primeiro colocado. Vale lembrar que cada eleitor poderia sufragar até 3 nomes, regra nova introduzida pela atual gestão, que enfraqueceu o eleitor, sob inconfessável justificação demagógica.
Quantos estavam aptos a votar? Qual foi a abstenção? Do resultado se colhe legitimidade?
Na minha leitura, não se trata de desvalorização aos abnegados colegas que concorreram, e sim, um silencioso e contundente voto de protesto contra a administração em exercício que cultiva uma permanente omissão, no que tange aos problemas da classe, que lhes respondeu com números constrangedores.
JOSÉ FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR, OAB CE 4100.

terça-feira, 27 de julho de 2010

A TRÊS DIAS DA ELEIÇÃO CONTINUA IMPASSE NA CANDIDATURA DE FERNANDO OLIVEIRA PARA O QUINTO. ESSA É A AGILIDADE DA OAB-CE.


Ministério Público quer saída de Fernando Oliveira
Procurador do Estado até abril deste ano, Fernando Oliveira é avaliado pelo Ministério Público como impedido para disputar vaga de desembargador destinada a advogados por não contabilizar os 10 anos de exercício previstos na Constituição
27/07/2010 02:00

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), para que seja anulada a inscrição de Fernando Oliveira na disputa pela vaga destinada ao chamado Quinto Constitucional, para preencher vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).
Segundo o documento do MPF, datado de 22 de julho, há possíveis impedimentos legais para que ele concorra à vaga. Foi dado um prazo de cinco dias para a OAB-CE acatar a recomendação sob pena de ser acionada judicialmente.
O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, disse que a entidade já foi notificada da recomendação, mas que a diretoria decidiu manter a inscrição de Fernando Oliveira.
De acordo com Valdetário, a “grande questão” é que a OAB-CE concedeu inscrição de advogado ao candidato em 1997, fazendo a ressalva de que ele estaria impedido de advogar apenas contra a União.
Fernando Oliveira, por sua vez, disse apenas vai manter a linha de defesa já apresentada. ''Serenidade é o que o caso requer'', ponderou.

Dez anos de profissão


O Quinto Constitucional, previsto na Constituição Federal, diz que um quinto das vagas dos tribunais brasileiros devem ser compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para isso, é necessário ter, no mínimo, 10 anos de exercício profissional.
Oliveira, que até abril deste ano ocupou o cargo de procurador-geral do Estado, é membro de carreira da Procuradoria da Fazenda Nacional, órgão vinculado à Advocacia Geral da União (AGU).
Segundo a recomendação, o cargo tem vedações impostas que impedem seus agentes de exercerem a advocacia fora das ''atribuições institucionais''.
O MPF também detectou que Oliveira exerceu o cargo público em comissão de “diretor adjunto operacional” da Assembleia Legislativa do Ceará, de março de 2003 a julho de 2005. Com isso, o período não poderia ser computado.
Ao MPF, Oliveira declarou que o cargo não detinha “poder de decisão relevante”. A justificativa é baseada na exceção prevista em lei, que exclui da regra de impedimento os ocupantes de cargos de direção em órgãos da Administração Direta ou Indireta, que não detenham “poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro”. Baseado em informações da Assembleia, o MPF alegou que “descabe” a justificativa.

Já com relação à carreira de procurador da Fazenda Nacional, Fernando Oliveira alegou estar licenciado do cargo. O Ministério Público rebate que em caso de cessão de um órgão a outro não há alteração da lotação no órgão de origem.

domingo, 25 de julho de 2010

DECIFRANDO OS SEGREDOS DAS PESQUISAS ELEITORAIS.


Decifrando o Datafolha - Enviado por luisnassif, dom, 25/07/2010 - 14:09

Conversei agora a pouco com Marcos Coimbra, do Vox Populi, para entender as discrepâncias entre os dados do Vox e do Datafolha e tirar as dúvidas finais sobre o tema.
A explicação é claríssima. Dentre os diversos cortes a serem feitos no universo dos entrevistados, um deles é entre os com telefone e os sem telefone.No caso do Vox Populi, as pesquisas pegam todo o universo de eleitores. No caso do Datafolha, há um filtro: só se aceitam entrevistados que tenham ou telefone fixo ou celular.Há algumas razões de ordem metodológica por trás dessa diferença.A pesquisa consiste de duas etapas. Na primeira, os entrevistadores preenchem os questionários com os entrevistados. Na segunda, há um trabalho de checagem em campo, para conferir se o pesquisador trabalhou direito.No caso Vox Populi, o entrevistador vai até à casa do entrevistado. A checagem é simples. Sorteia-se uma quantidade xis de casas pesquisadas e o fiscal vai até lá, conferir se o entrevistado existe, se as respostas são corretas.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ARGUI INELEGIBILIDADE DE FERNANDO OLIVEIRA.


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL, SECÇÃO CEARÁ
REOMENDAÇÃO Nº. 32/2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, presenteado pelo Procurador da República in fine assinado, comparece a douta presença de Vossa Excelência, para RECOMENDAR a anulação de ato administrativo, expedido por essa entidade de classe, em procedimento de escolha de magistrado, para compor vaga no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, decorrente do denominado “quinto constitucional”, destinados a membros oriundos da classe dos advogados, nos termos das razões a seguir dispostas:
I – DOS FATOS
Em 22 de junho de 2010 foi autuado na sede desta Unidade Ministerial o Procedimento Administrativo nº 1.15.000.001114/2010-79, originado de representação anônima, cujo teor imputa a ocorrência de possível ilegalidade no processo de escolha de magistrado para compor vaga aberta no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, decorrente do “quinto constitucional”, destinados a membros oriundos da advocacia. A lista sêxtupla, a ser encaminhada ao órgão jurisdicional estadual, será elaborada através de processo eletivo, com o sufrágio dos inscritos na secção Ceará, da Ordem dos Advogados do Brasil, a realizar-se em 30 de julho de 2010, conforme publicação nos jornais, além do site da OAB-CE.
Segundo se depreende da representação, encontra-se admitido a participar do referido certame o Sr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, membro efetivo da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, órgão vinculado à Advocacia Geral da União, cujas vedações impostas, positivadas em norma legal, impedem seus agentes de exercer a advocacia fora das atribuições institucionais. Prossegue, asseverando, que o candidato também exerceu, durante o período de 13 de março de 2003 a 04 de julho de 2005, o cargo público em comissão de “Diretor-Adjunto Operacional”, integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e com atribuições incompatíveis ao exercício da advocacia, não podendo, deste modo, o lapso temporal em que esteve investido da referida função pública, ser computado para integralizar o período mínimo de advocacia, requestado para a inclusão na lista a ser encaminhada aos poderes envolvidos no processo de escolha.
Tendo em vista oportunizar a todas as partes envolvidas, amplo direito de defesa, este signatário requisitou maiores informações à Secção Ceará, da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Sr. Fernando Antônio Costa de Oliveira.
A OAB respondeu que a diretoria da entidade ainda está avaliando a legitimidade da candidatura. Por sua vez, o candidato impugnado aduziu que as atribuições do cargo, exercido no parlamento estadual, apesar da nomenclatura, não detinha “poder de decisão relevante”, circunstância que, segundo ele, afastaria eventual incompatibilidade com a advocacia.
Quanto ao impedimento advindo da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, afirma o representado, que encontrava-se licenciado para o exercício de outra função pública, através de cessão, e cujas atribuições da nova atividade, não se oporiam ao exercício da advocacia em qualquer seara do Poder Judiciário Nacional.
Era o que se tinha a relatar.

II – DO DIREITO

O Provimento nº 139/2010 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ao enumerar os requisitos para a composição das listas que subsidiarão a escolha de membros dos Tribunais Judiciários e Administrativos, assim estatui:
Art 5º - Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.
E, logo a seguir, na alínea “a” do artigo seguinte, dispõe que:
Art 6º – O pedido de inscrição será instruído com os seguintes documentos:
a) comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art 5º), praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judicais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas;
Coligindo ambos os dispositivos, percebemos que a participação do Sr.Fernando Antônio Costa de Oliveira no processo seletivo deflagrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, revela vícios incontornáveis, relacionados com as atividade desempenhadas pelo candidato, como a seguir será demonstrado:
O art. 28, da Lei nº 8906/94, assim prescreve:
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
O parágrafo 2º, do mesmo dispositivo, excepciona a vedação apregoando que:
§ 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico
Com base no dispositivo em epígrafe, cumpre asseverar, que o tempo averbado pelo candidato, no período em que esteve no exercício de cargo de direção, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, não pode ser contabilizado para compor o período decenal, imediatamente anterior à inscrição no certame, exigido para a inclusão na lista sêxtupla a ser enviada ao Tribunal respectivo.
Também, descabe qualquer alegação no sentido de que a função exercida pelo pleiteante, amoldaria-se na exceção descrita no paragrafo 2º, do artigo 28, do Estatuto da Advocacia. Segundo certidão de fls. , o departamento de recursos humanos da casa legislativa estadual descreve as atribuições do cargo ocupado pelo representado, aduzindo que compete ao Diretor Adjunto Operacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, “superintender os trabalhos dos consultores e analista jurídicos que atuam na consultoria parlamentar e nas 16 comissões permanentes da Assembleia Legislativa, e das Comissões Parlamentares de Inquérito instaladas; Realizar, junto aos deputados e cidadãos por ocasião da formulação de proposições legislativas, o controle prévio da constitucionalidade e a obediência ao Regimento Interno da casa; Redigir e formatar projetos legislativos tanto para os deputados quanto para os cidadãos e associações nos projetos de iniciativa compartilhada, não possuindo qualquer poder de decisão relevante”.
Em que pese a ressalva do enunciado, ao aduzir que o cargo não possui “qualquer poder de decisão relevante”, não é o Departamento de Pessoal do órgão empregador, a seara competente para aferir eventual relevância das decisões oriundas da função pública exercida, e sim, o conselho competente da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme assevera expressa disposição legal.
A secção Ceará, da OAB, ainda não se divulgou seu posicionamento sobre a questão. Mas a própria nomenclatura do cargo, aliada à referência à funções de controle, e a interação entre o seu titular e os cidadãos que procuram os serviços da Assembleia Legislativa, com a possibilidade de realizar controle prévio de proposições destinadas ao órgão legislativo, indicam o conteúdo não burocrático do cargo, com possibilidade de interferir em interesse de terceiros, advindo eventual potencialidade para configuração de irregularidade.
A própria Ordem dos Advogados do Brasil, em sua jurisprudência institucional, apreciando casos de cargos com decisões menos relevantes para interesses de terceiros, entendeu pela incompatibilidade do exercício da advocacia, conforme se depreende das ementas abaixo:
“Constitui-se no motivo de incompatibilidade previsto no art. 28, III, do EAOAB o exercício do cargo de assessor especial do gabinete do Prefeito Municipal de Colatina. Recurso que se conhece, porquanto tempestivo, e que no mérito se lhe nega provimento. (Proc. 005.026/97/PCA - ES, Rel. José Joaquim de Almeida Neto, j. 17.3.97, DJ 19.5.97, p. 20931)

Ementa 17/2004/OEP. OCUPANTE DE CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO LOTADO EM PENITENCIÁRIA ESTADUAL. INCOMPATIBILIDADE. Servidor lotado em penitenciária estadual, mesmo que exercendo função administrativa, incorre incompatibilidade ao exercício da advocacia, segundo inteligência do artigo 28, inciso V, da Lei n° 8.906/94. Recurso improvido. (Recurso 0008/2004/OEP-PR. Relator: Conselheiro Federal Manoel Bonfim Furtado Correia (TO), julgamento: 14.06.2004, por maioria, DJ 18.06.2004, p. 640, S1)

Ementa 049/2003/PCA. Diretora de Instituto de Previdência Municipal. Incompatibilidade. - A Diretora da Divisão de Concessão de Benefícios do Instituto de Previdência do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, encontra-se incompatibilizada para o exercício da advocacia, por deter poder de decisão relevante sobre os interesses dos segurados daquele instituto. Inteligência do art. 28, inciso III, e seu § 2º, do EAOAB, que tem por objetivo coibir a captação de clientela, o tráfico de influência, e a concorrência desleal. (Recurso nº 0301/2003/PCA-MG)
Quanto as reservas legais para o exercício da advocacia, decorrente do vínculo estatutário mantido entre o representado e o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, também revela elemento jurídico intransponível para o pleiteamento de vaga em tribunal vinculado à Justiça Estadual. Ao se referir a estrutura da Advocacia-Geral da União, o art 2º da Lei Complementar nº 73/93, assim dispõe:
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
E o mesmo diploma, em seu art. 28, assevera:
Art. 28. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União é vedado:
I - exercer advocacia fora das atribuições institucionais;
Disposição similar é encontrada no art. 24 da Lei nº. 9651/97. Além desses diplomas legais, a Lei nº 8.112/92, em seu art. 117, inciso XVIII, entre o rol de condutas proibidas aos servidores públicos federais, assim dispõe:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
(...)
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho Segundo disposição constitucional, à Procuradoria da Fazenda Nacional cabe a representação da UNIÃO na “execução da dívida ativa de natureza tributária”.
Depreende-se da cominação dos elementos legais citados, e também com esteio no art 109, I, da Constituição Federal, que a arena de atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional é a Justiça Federal. Apenas, em situações excepcionais, decorrentes dos dispositivos da Lei nº 5010/66, pode o órgão representativo da União atuar em varas da Justiça Estadual, e ainda assim, reveste-se, o magistrado, de delegação de poder jurisdicional federal, sem qualquer vínculo com seu tribunal de origem, nem com a matéria a ele pertinente.
Então, com base no conteúdo legal dispendido, as intervenções judiciais do Sr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, durante o período em que esteve investido do cargo de Procurador da Fazenda Nacional, em instância diversa ao foro especializado da União, são eivadas de nulidade, insuscetível de qualquer convalidação, conforme se depreende do art 4º da Lei nº 8906/94
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia
Também resta inconcebível as alegações do candidato, no sentido da suspensão temporária das obrigações do cargo efetivo ao qual estava vinculado, durante o período em que estava cedido à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
O Decreto Presidencial nº 4050/01, assim disciplina o instituto da cessão de servidores da União:
Art. 1º Para fins deste Decreto considera-se:
II - cessão: ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem;
E também, o art 7ª do mesmo diploma, assim disciplina:
Art. 7º O período de afastamento correspondente à cessão ou à requisição, de que trata este Decreto, é considerado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção e progressão funcional.
Pelos dispositivos invocados, verifica-se que o servidor cedido não perde o vínculo com o órgão de origem, comunicando-lhe, durante o afastamento, todos os direitos e proibições inerentes ao cargo efetivo . O Colendo Supremo
Tribunal Federal decidiu caso similar no RE nº. 180597- CE.
É, no dizer de Paulo de Matos Ferreira Diniz, “o servidor que se encontra nessa situação permanece em efetivo exercício” - Lei 8112/90-Comentada
Esse também parece ser o entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que em vários enunciados assim dispõe:
EMENTA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB: 1. Magistrado em disponibilidade do art. 28, II, do Estatuto. 2. 0 magistrado em disponibilidade não está inativo e, portanto, é membro do Poder Judiciário. 3. Interpretação do art. 45, II, da Loman c/c art. 3º da Lei nº 8.112. 4. 0 magistrado em disponibilidade não pode inscrever-se, por ser incompatível. 5. Inexistência de incompatibilidade com o printípio constitucional da liberdade ao trabalho, porquanto o disponível continua a perceber vencimentos (Loman, art. 45, II). (Proc. nº 3/95/OE, Rel. Roberto Ferreira Rosas, j. 8.5.95, v.u., D.J. de 24.5.95, p. 14.966).
EMENTA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB: Ementa 45/2003/OEP. Auditor Fiscal - Atribuições Previstas em Lei - Incompatibilidade para o exercício da Advocacia. - O Auditor Fiscal ocupa cargo público de atividade-fim na área tributária. Dentre suas atribuições estão a de inspeção, controle e execução de
trabalhos de administração tributária, executar a revisão físicocontábil;
fiscalizar as receitas estaduais; constituir privativamente créditos tributários através de lançamentos ex officio com lavratura de auto de infração (Lei Estadual 4.794/88), portanto, misteres incompatíveis com a atividade advocatícia, a teor do disposto no art. 28, VII, do EAOAB. - O afastamento temporário não faz extinguir a incompatibilidade. Se permanece ocupando, em situação permanente, cargo incompatível com a advocacia, a incompatibilidade persiste, ainda que eventual e temporariamente não exercendo as respectivas funções. Recurso improvido. (Recurso 0008/2003/OEP-BA. Relator: Conselheiro José Brito de Souza (MA), julgamento: 13.10.2003, por unanimidade, DJ 18.11.2003, p. 456, S1);
EMENTA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB: Ementa 055/2003/PCA. Servidor do Poder Judiciário Licenciado dele não se desvincula, permanecendo incompatível com o exercício da advocacia (art. 28, IV do EOAB), mesmo quando passa a exercer junto a outro poder cargo que apenas o tornaria impedido de advogar (art. 31, I do EAOAB). Recurso que se conhece, para negar provimento, mantida a decisão recorrida. (Recurso nº 0302/2003/PCA-SP. Relator: Conselheiro Edson Ulisses de Melo (SE), julgamento: 13.10.2003, por unanimidade, DJ 22.10.2003, p. 651, S1);
EMENTA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB: A cessão de Analista Judiciário para a Advocacia Geral da União não elide a incompatibilidade, inerente ao cargo de origem, para o exercício da advocacia. Recurso improvido. (Proc. 005.232/98/PCA-SC, Rel. José Paiva de S. Filho, j. 10.8.98, DJ 29.9.98, p. 262).
O Tribunal de Contas da União , em 23 de agosto de 2006, na TC 014.181/2006-5, decidiu que a advocacia privada por servidores públicos federais ocupantes dos cargos de Procurador e Advogado da União viola normas legais e atenta contra os princípios da moralidade e da legalidade.
O E. STF na ADI nº. 1754( efeito vinculante) decidiu que é constitucional a vedação de advocacia fora das atribuições institucionais por partes do procuradores federais. Nas informações apresentadas pela AGU colhe-se que a vedação decorre do aumento da remuneração, fortalecendo os vínculos com a administração pública. O voto do Ministro Pertence confirma esse entendimento.
Então, conforme o entendimento acima explanado, o licenciamento do cargo efetivo ocupado pelo representado, não teve o condão de romper os vínculos obrigacionais com a instituição de origem, manifestada nas vedações ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, cuja consequência imediata, no presente caso, é a constatação do desatendimento aos requisitos para a inscrição no processo seletivo deflagrado pela OAB.
É preciso não perder de perspectiva que situações inconstitucionais não podem justificar o reconhecimento de quaisquer direitos (RE 174.193-SP), rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU 07/12/94)

III – DA RECOMENDAÇÃO

Conforme preconizado nos artigos 127, caput, e 129, incisos II e VI, da Constituição da República, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, detendo, como funções institucionais, a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
E dentro dessas mesmas atribuições institucionais, poderá, o Ministério Público Federal, expedir notificações e recomendações, nos termos do art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93.
Então, diante do que foi exposto nesta parte final, e de tudo mais que consta da presente manifestação, RESOLVE, o Ministério Público Federal, RECOMENDAR à Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, a anulação do ato que admitiu a inscrição do candidato Fernando Antônio Costa de Oliveira no processo de escolha de magistrado, em vaga aberta no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, decorrente do denominado “quinto constitucional” reservado à advogados, dando ampla publicidade do ato anulatório, através dos Diários da Justiça Federal e Estadual e no sítio da Ordem dos Advogados do Brasil, na Rede Mundial de Computadores, além de outra mídias e veículos reputados de ampla penetração no meio jurídico, com o intuito de bem informar a honrosa classe de advogados.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL deverá ser informado, no prazo de 05 (cinco) dias, do acatamento da presente Recomendação, bem como, no mesmo prazo, do início das providências necessárias ao seu integral cumprimento. O não atendimento a esta RECOMENDAÇÃO implicará a adoção, pelo Ministério Público Federal, de medidas, inclusive judiciais visando ao implemento das providências recomendadas.
Fortaleza, 22 de julho de 2010
ALEXANDRE MEIRELES MARQUES
Procurador da República

ILÁRIO MARQUES INAUGURA COMITÊ CENTRAL DE CAMPANHA.

O ex-presidente regional do PT, Ilário Marques, inaugura, nesta segunda-fieira, às 18 hors, seu comitê de campanha. Candidato a deputado federal, ele batizou de “Casa dos Cearenses”, o local que promete ser um ponto de discussões sobre as eleições. A prefeita Luizianne Lins, dirigente estadual petista, foi convidada. O governador Cid Gomes (PSB) e os candidatos a senador – José Pimentel (PT) e Eunício Oliveira (PMDB) tambem.O Comitê fica localizado na Avenida Desembargador Moreira, 2820, em frente àAssembleia Legislativa. Ilário definiu que todas as quartas-feiras, a partir das 19 horas dos meses de agosto e setembro, haverá o “Ideias temperadas”, que consistirá numa série de debates com pessoas das mais variadas áreas de atuação falando sobre o desenvolvimento do Ceará.
O companheiro Ilário Marques tem o nº 1331 e conta o meu integral apoio. Próximo dia 05.08.2010 (quinta-feira) estarei junto com o Ilário em Madalena (pela manhã), depois em Boa Viagem e à noite na Guia. Pé na estrada para ter um dos melhores quadros no PT na Câmara Federal, o que será bom para o Ceará e, particularmente, para o nosso Sertão Central.
Deodato Ramalho

sábado, 24 de julho de 2010

O CONTRAPONTO: FERNANDO OLIVEIRA REBATE CAUSA DE INELEGIBILIDADE.


Carta apócrifa tenta barrar candidatura a desembargador
24/07/2010 02:00
Cresce a tensão em torno do processo de escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, pelo 5º Constitucional. Candidato à vaga, o ex-procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira, que deixou o cargo para concorrer ao posto reservado para um advogado, foi alvo de uma ameaça de impugnação.
Segundo Oliveira, pelos correios, a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), responsável pela condução do processo de escolha, recebeu um documento apócrifo, solicitando que sua candidatura fosse impugnada, alegando que em 2005 ele teria exercido advocacia privada ao mesmo tempo em que ocupava um cargo comissionado na administração pública.
Oliveira alega que, naquele ano, ocupou o cargo comissionado de diretor-adjunto operacional da Assembleia Legislativa do Ceará , e que, portanto, teria servido a um órgão do Legislativo e não à administração pública.
Segundo ele, a Comissão Eleitoral da OAB examinou o documento e decidiu deferir sua inscrição.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

ELEIÇÕES 2010: PRIMEIRO DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO PELO TSE AO PT. RESPOSTA ÀS MESMAS E VELHAS SURRADAS OFENSAS REPETIDAS EM TODAS AS ELEIÇÕES.


TSE defere direito de resposta a PT em site do PSDB
TSE/Divulgação
O ministro Henrique Neves, do TSE, deferiu o pedido de resposta do PT às declarações de Índio da Costa, vice na chapa de José Serra.
Deu 24 horas ao PT para redigir sua resposta. E determinou que a peça seja veiculada durante dez dias no portal “Mobiliza PSDB”.
Foi nesse recanto da web, vinculado à campanha de José Serra, que o vice Índio concedeu, na última sexta, a fatídica entrevista.
Nela, vinculou o PT às “Farc”, ao “narcotráfico” e ao que “há de pior”.
Para Henrique Neves, “o tom ofensivo é evidente”. O despacho do ministro anota:
"Tenho que a afirmação de ser o PT ligado ao narcotráfico e ao que há de pior é, por si, suficiente para a caracterização da ofensa e o deferimento do direito de resposta".
Ao estipular a veiculação do repto por dez dias, Henrique Neves concedeu ao PT o dobro do prazo previsto em lei.
Por quê? Alegou que o PSDB já havia recorrido ao mesmo “expediente” –a vinculação do PT às Farc— na campanha presidencial de 2002.
Uma campanha em que o candidato tucano era o mesmo José Serra que agora mede forças com Dilma Rousseff.
"Adversários políticos não devem se tratar como inimigos. Mas ainda que assim se considerem, que seja, a cortesia é um dever", ensinou o ministro.
A decisão, por monocrática, tomada por um julgador solitário, comporta recurso ao plenário do TSE.

VAMOS NÓS: A história, as vezes, prega algumas peças a quem não tem respeito com a sua própria história. Há 46 anos, quando era presidente da UNE e se dizia de esquerda, José Serra fez um duro discurso contra a ditadura que, na época, foi usado como uma das desculpas para o golpe militar de 1964. Ironicamente, hoje, o José Serra não apenas está aliado às viúvas da ditadura, mas, o que é mais grave, está sob o comando dessa direita raivosa. Triste fim de uma biografia!

MORRE O COLEGA ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE

Registro, com pesar, o falecimento, aos quarenta e quatro anos, do colega Alexandre Rodrigues. Advogado militante e procurador do Estado, Alexandre Rodrigues de Albuquerque, OAB(CE) n. 6.023, havia pouco mais de um anos que lutava contra enfermidade que o levou à morte nesta madrugada. O corpo está sendo velado na Funerária Ternura, da rua Padre Valdevino, Aldeota. O corpo será cremado no Jardim Metropolitano. Além da advocacia privada e das suas atividades na Procuradoria Geral do Estado o colega Alexandre exercia o magistério superior na Universidade Federal do Ceará. Colocarei o sempre cordial colega Alexandre nas minhas orações e apresento à sua família as minhas condolências.

terça-feira, 20 de julho de 2010

COROADO DE ÊXITO O DEBATE DA AACE COM OS CANDIDATOS AO QUINTO. A TENTATIVA DE PROIBIÇÃO POR PARTE DA DIREÇÃO DA OAB NÃO IMPEDIU A PARTICIPAÇÃO.

O debate promovido pela Associação dos Advogados do Estado do Ceará- AACE, realizado nesta tarde de 20.07.2010, a partir das 14h, embora prejudicado pela tentativa da direção da OAB de impedir a sua realização, o que gerou desinformação na categoria, foi coroado de pleno êxito. Dos 19 candidatos participaram 11 colegas que colocaram seus nomes à apreciação da categoria para comporem a lista sêxtupla a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Cada candidato e candidatas (são duas colegas advogadas no páreo) apresentou a sua candidatura, sustentando suas propostas de atuação e depois se submeteram às perguntas dos advogados e advogadas presentes ao democrático encontro. Disponibilizo, abaixo, alguns vídeos com parte da apresentação de cada colega, nos desculpando com os colegas, inclusive com alguns dos candidatos em razão de não termos conseguido filmar todas as intervenções.

Afrânio Plutarco

André Studart

Darlene Braga

Eliete Pinheiro

Ernando Uchoa Sobrinho

Flávio Jacinto

Francisco Nogueira

Gladyson Pontes

Marcos de Paula Pessoa

Paulo dos Santos Neto (Colega do Cariri)

Xavier Torres

Candidatos respondem perguntas da platéia:

Adv. Alan Sérgio pergunta

Marcos de Paula Pessoa responde

Deodato Ramalho pergunta

Afrânio Plutarco responde

Adv. Lavor pergunta

André Studart responde

Adv. Rebouças pergunta

Xavier Torres responde

Adv. Said Gadelha pergunta

Ernando Uchoa Sobrinho responde