domingo, 1 de abril de 2012

RESOLUÇÃO SOBRE FATOR VERDE EM FORTALEZA.

Entrevista sobre Fator Verde etc ao jornal O ESTADO
Artigo 1º – Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I – Vegetação de porte arbóreo são árvores com mais de 1,5m de altura e que tenham mais de 0,15m de diâmetro nos seus caules;
II – Vegetação de porte adulta – considerada como área de copa de 25,00m². Para efeito do cálculo de área verde em uma edificação considerar-se-á área verde por cada árvore de 25,00m²;
Proposta em Beirute para jardins verticais (tetos)

III – Taxa de Permeabilidade é a relação entre a parte do lote ou gleba que permite a infiltração de água, permanecendo totalmente livre de qualquer edificação e a área total dos mesmos (definição constante no Artigo 192 da Lei Complementar nº 062/2009);

IV – Taxa de Absorção do terreno (litros/m².dia), ou Coeficiente de Infiltração, é a capacidade que o solo tem de absorver um volume d’água por unidade de área, em um dia.

V – Área Direta – definida como a área livre do terreno natural da edificação que recebe diretamente as contribuições pluviais, infiltrando naturalmente nesta área, sem auxílio de área equivalente de absorção.

    Casas e apartamentos (até cinco andares) com PVC (tecnologia canadense)
VI – Área a ser Drenada corresponde à área resultante da diferença de percentual em relação ao lote, entre a Taxa de Permeabilidade utilizada e/ou definida na TABELA do ANEXO 03 e a Taxa de Permeabilidade reduzida até o percentual de 20% (utilizando Área Direta).

VII – Área Equivalente de Absorção é a área resultante da divisão do volume de precipitação coletado (igual à área direta vezes a lâmina de precipitação), dividido pela taxa de absorção do solo.

VIII – Drenos horizontais entendam-se como valas de infiltração, com altura útil de até 0,60m (sessenta centímetros).

IX – Drenos verticais são sumidouros com altura útil que deve ficar no mínimo a 1,50m (hum metro e cinqüenta) do nível do lençol freático.

X – Bicicletário – é o estacionamento de bicicleta dotado de equipamento mínimo para manter uma bicicleta em posição vertical e acorrentada. A vaga mínima por bicicleta deve ser de 0,70m X 1,85m.

Prédio (64 apartamentos) construído no bairro Aracapé, Fortaleza, com resíduo da construção civil reciclado

Artigo 2º – Ficam instituídos os Fatores Verdes, do projeto e da obra, como reconhecimento aos projetos e às obras da construção civil que alcancem um padrão de desempenho na incorporação de parâmetros, considerando a soma dos seguintes itens:

 I – Utilização de resíduo sólido da construção civil reciclado na execução da obra, considerando-se percentual de utilização em relação ao volume de resíduo sólido da construção civil gerado na mesma – até 20.

II – Aplicar a logística reversa em seu canteiro de obras, com a utilização de resíduo sólido da construção civil reciclado gerado pela própria obra na execução da mesma, considerando-se percentual de utilização em relação ao volume de resíduo sólido da construção civil gerado na mesma – até 20.
    Maquete dois prédios (110m e 70m) em Milão, Itália (10.000m2 de verde)


III – Utilização controlada de iluminação natural na edificação, considerando-se percentual de utilização em relação à área total da construção – até 15.

IV – Utilização controlada de ventilação natural na edificação, considerando-se percentual de utilização em relação à área total da construção – até 15.

V – Reuso de efluentes de águas cinzas devidamente tratados, considerando-se percentual de utilização em relação ao volume de efluentes de esgoto gerado na edificação – até de 20.

VI – Utilização e/ou retenção de água pluvial através de tanques reguladores de vazão (tanques pulmão) ou outros mecanismos, com destino final do excedente em sistema de drenagem no próprio terreno do empreendimento, considerando-se o percentual de utilização em relação ao volume de água pluvial gerado na edificação – até 15.

VII – Utilização de energias renováveis, tais como energia solar, eólica ou outras classificadas como tal, garantindo parte ou totalidade da alimentação da edificação, considerando-se percentual de utilização em relação à carga total instalada na edificação – até de 20.

VIII – Executar a obra utilizando metodologias ou materiais, que minimizem os impactos ambientais gerados pela mesma e/ou proporcione um menor tempo de execução da obra, buscando o conceito de desenvolvimento sustentável para o setor da construção civil, tais como:
  1. Utilização de estruturas pré fabricadas, considerando-se o percentual de utilização em relação ao volume total da estrutura da construção – 15;
  2. Utilização em formas reutilizáveis, considerando-se percentual de utilização em relação ao volume total da estrutura da construção – 10;
  3. Utilização na obra de metodologias e equipamentos não destrutivos, considerando-se percentual de utilização em relação ao cronograma da obra – 10;
  4. Utilização de madeiras certificadas – 15;
  5. Adoção de bicicletário com número de vagas num mínimo de uma vaga para cada duas unidades residenciais ou de uso misto, independentes do que exige a legislação para vagas de garagem de carros. Para os demais tipo de usos, adotar o que estipula a Tabela do Anexo 05 –  (Bicicletario descoberto com piso permeável: 10 pontos;  e bicicletario coberto: 5 pontos);
  6. Utilização de louças e metais de baixo consumo de água, proporcional ao número de equipamentos utilizados – até 15 (colocar proporcionalidade);
  7. Acrescer à calçada existente, uma área permeável de 0,80m de profundidade mínima com extensão correspondente à 60% das divisas frontais, por 0,60m de largura – 15;
  8. Uso de sacadas nas edificações, com no máximo 0,80m de balanço, num percentual de até 10% da área privativa – 5;
  9. Uso de sacadas nas edificações, com no máximo 0,80m de balanço, num percentual acima de até 10% e abaixo de 20% da área privativa – 10;
  10. Uso de sacadas nas edificações, com no máximo 0,80m de balanço, num percentual acima de até 20% e abaixo de 30% da área privativa – 15;
  11. Uso de sacadas nas edificações, com no máximo 0,80m de balanço, num percentual acima de até 30% da área privativa – 20;
IX – Projeto da edificação que proporciona um melhor desempenho ambiental, adotando-se Taxas de Permeabilidade acima do índice do zoneamento respectivo, com pontuação de acordo com o que se segue:
  1. Aumento da Taxa de Permeabilidade acima do Índice do zoneamento respectivo de até 5% - 5;
  2. Aumento da Taxa de Permeabilidade acima do Índice do zoneamento respectivo maior do que 5% e menor do que 10% - 10;
  3. Aumento da Taxa de Permeabilidade acima do Índice do zoneamento respectivo maior do que 10% e menor do que 15% - 15;
  4. Aumento da Taxa de Permeabilidade acima do Índice do zoneamento respectivo maior do que 15% - 20;
X – Utilização de modulação de modo a evitar desperdício de materiais –  5;
XI – Área de cobertura vegetal em jardins e jardineiras na edificação – somatória de tais áreas dividida pela área do terreno, multiplicado por 100.
XII – Áreas de cobertura vegetal em paredes e tetos verdes, calculadas pela somatória de tais áreas dividida pela área do terreno, multiplicado por cem.
XIII – Será incorporado ao cálculo do Fator Verde da edificação a ser licenciada, mudas plantadas em locais determinados pela PMF a expensas do empreendedor, independentes do pagamento de medida compensatória e doação de mudas estipuladas nos artigos 582 a 584 da Lei 5530/81, de acordo com quantidades e Fatores Verdes estipulados:
1.    Até 100 (cem) mudas de porte arbóreo, considerando-se a fração em relação a cem – até 5;
2.    Acima de cem e abaixo de 250 (duzentos e cinqüenta) mudas de porte arbóreo, considerando-se a fração em relação a duzentos e cinqüenta – até 10;
3.    Acima de duzentos e cinqüenta e abaixo de 500 (quinhentos) mudas de porte arbóreo, considerando-se a fração em relação a quinhentos – até 15;
4.    Acima de quinhentos e abaixo de 1000 (mil) mudas de porte arbóreo, considerando-se a fração em relação a mil – até 20;
5.    Acima de 1000 (mil) mudas de porte arbóreo – 25;
6.    As quantidades de mudas acima ficam reduzidas a 25%, com mesma pontuação, caso sejam transplantadas árvores adultas.

§ 1º – O Empreendedor interessado em obter o Fator Verde do Projeto deve ter a LI e/ou LS e Alvará de Construção aprovados, devendo, inicialmente, solicitar a análise do seu empreendimento conforme os parâmetros estabelecidos neste artigo.
§ 2º – A solicitação do Fator Verde do Projeto será objeto de processo específico, devendo ser paga taxa de expediente para Atestado de Qualquer Natureza, no valor de 02 UFMF – Unidade Fiscal do Município, conforme Lei 7265 de Dezembro de 1992.
§ 3º – A solicitação a que se refere o § 2º deste artigo deve ser protocolada, antes do início das obras e após a emissão da LI e do Alvará de Construção.
§ 4º – O processo de solicitação do Fator Verde para o projeto deve ser instruído através dos seguintes documentos:
a)    Requerimento padronizado, conforme especifica Decreto Municipal 10.096/97;
b)    Taxa de expediente para Atestado de Qualquer Natureza devidamente paga;
c)    Memorial Descritivo do Empreendimento, constando todos os elementos para análise da solicitação;
d)    Cópias da LI e do Alvará de Construção.


§ 5º – A Certificação para o Fator Verde do projeto deve ser emitida no prazo máximo de trinta dias, a contar da data do protocolo. 

terça-feira, 6 de março de 2012

SENSACIONAL. É A NATUREZA NA CONSTRUÇÃO...QUEM DISSE QUE NÃO DAR?



Com mais de sete séculos de existência, a pequena cidade de Linkoping, no sul da Suécia, vai ganhar ares futuristas com a construção de sua primeira estufa urbana vertical para a produção de alimentos.
Projetado pela empresa sueco-americana Plantagon, o edifício também abrigará um centro internacional para pesquisa de novas tecnologias de agricultura urbana. O prédio, orçado em cerca de 30 milhões de dólares, terá 54 metros de altura, o equivalente a um edifício convencional de 12 pavimentos. Cada andar poderá abrigar uma cultura diferente de vegetais e hortaliças, que chegarão fresquinhos ao comércio local, já que não precisarão percorrer longas distâncias do campo à mesa do consumidor.
Pela proximidade, a agricultura urbana também vai reduzir os gastos com energia, transporte e irrigação. Para se ter uma ideia, uma estufa moderna necessita apenas de 5% a 10% da água e terra usados numa fazenda tradicional. Com uma fachada inteira de vidro, o edifício facilita a entrada de luz solar para a fotossíntese das plantas, que serão cultivadas em vasos dispostos sobre imensas bandejas circulares em torno de uma hélice central.
Mais, resíduos vegetais que sobrarem da “colheita” serão recolhidos e transformados em biogás, fonte de energia para o sistema de aquecimento e arrefecimento do efeito estufa. A construção da estufa vertical, que ainda está em fase de planejamento, já foi aprovada pela prefeitura de Linköping, que realizou uma cerimônia de lançamento da iniciativa no começo do mês. As obras deverão ser concluídas no prazo de dois anos.
A empreitada é mais um exemplo dos esforços em prol do desenvolvimento sustentável da Suécia, que em 2012 foi eleita um dos países mais verdes do mundo, segundo o Environmental Performance Index (EPI), realizado pelas universidades americanas de Columbia e Yale.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

MAIS UMA VITÓRIA DA SEMAM E DO POVO DE FORTALEZA. FAZENDO VALER A LEI.

ALVARÁ CONCEDIDO PELA JUSTIÇA 
24/02/2012 - 11h16- O POVO Online
Secretário do Meio Ambiente vai ao local e embarga obra que fez com que fosse detido. Deodato Ramalho foi levado à delegacia no ano passado e só saiu após conceder o alvará.
Edimar Soares
Deodato embargou a obra na manhã desta sexta-feira, 24


Veja o vídeo e entenda o caso

O secretário do Meio Ambiente de Fortaleza, Deodato Ramalho, embargou na manhã desta sexta-feira, 24, obra da empresa P&A Engenharia na Avenida da Abolição.
Em dezembro de 2011, Deodato ficou detido em uma delegacia por descumprimento da decisão judicial que determinava que fosse autorizada a continuidade da obra.
Na ocasião, para não ficar preso nem pagar multa, o secretário teve de assinar alvará para a continuidade da obra.

Entenda o caso

Segundo Deodato não há registro da obra na Semam, que só poderá continuar após a construtora registrar o projeto e receber o alvará. A interdição a obra na manhã desta sexta só foi possível após a queda da liminar que autorizava o seu prosseguimento.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

SEMAM ARTICULA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL FORTALEZA, CURITIBA, ESTOCOLMO, MALMÖ.

Que dia!!! 
A nossa Oficina sobre Serviços Ambientais e Planejamento Urbano -Cooperação Internacional: Fortaleza, Curitiba, Malmö, e Estocolmo: Estudo de caso – Projeto Vinnova, não poderia ter sido mais proveitosa, rica de troca de experiências. Palestras estimulantes e esclarecedoras quanto a possibilidade, a partir de exemplos concretos, de conciliarmos a necessidade de desenvolvimento e crescimento econômico com sustentabilidade ambienta. A consultora Anna Larsson, o representante da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Estocolmo Nils Göransson, as pratas da Casa prof dr.Flávio Rodrigues do Nascimento (UECE), prof. Dr. Jeovah Meireles (UFC) e prof. Luiz Gonzaga Sales Junior (UECE), nos brindaram com grandes lições, de cá e de lá, que nos permite concluir que é possível sim quebrar os preconceitos, os dogmas e construirmos cidades sustentáveis, um mundo sustentável. Fortaleza na Rio +20 e se preparando para o futuro. 












FORTALEZA AMBIENTAL.

Atitude Ambiental. Falar e Fazer!
Dando prosseguimento à nossa parceria (Fator Verde) com a cidade de Estocolmo, Stocolmo Resiluence Centre e UECE, abro agora, com grande alegria, mais um importante encontro ambiental em Fortaleza. Oficina sobre Serviços Ambientais e Planejamento Urbano -Cooperação Internacional: Fortaleza, Curitiba, Malmö, e Estocolmo: Estudo de caso – Projeto Vinnova. A oficina terá a participação da Consultora Anna Larsson e do representante da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Estocolmo Nils Göransson; prof dr.Flávio Rodrigues do Nascimento (UECE), prof. Dr. Jeovah Meireles (UFC) e prof. Luuz Gonzaga Sales Junior (UECE). Segunda-feira estaremos em Curitiba na oficina de lá. Fortaleza na Rio +20 e se preparando para o futuro.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

INICIADO PROGRAMA DE ARBORIZAÇÃO E COLETA SELETIVA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE FORTALEZA.

Educação ambiental

Alunos plantam 47 árvores em escola municipal

Clique para Ampliar
FOTO: ALEX COSTA
Foram plantadas 35 mudas frutíferas e 12 árvores de sombra

Ação conta com trabalhos de educação ambiental e capacitação de crianças e jovens para a coleta seletiva

Alunos da Escola Municipal Professor Luis Recamonde Capelo, no bairro Bom Sucesso, fizeram, ontem pela manhã, o plantio de 35 mudas frutíferas e 12 árvores de sombra. A ação foi decorrente do lançamento do Projeto de Arborização nas escolas do Município, promovido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam).

Os alunos receberam também instruções sobre educação ambiental e orientação para o uso da coleta seletiva, através de uma palestra educativa, e da doação de um kit para a separação do lixo seco do lixo úmido, além de caixas coletoras de papel para cada sala de aula.

De acordo com o secretário titular da Semam, Deodato Ramalho, o plantio nas escolas municipais faz parte do intenso processo de arborização pelo qual Fortaleza está passando. Aproveitando o espaço disponível nas instituições de ensino, a intenção é, segundo o secretário, intensificar o trabalho de educação ambiental nas crianças a partir de ações concretas, além da promoção e criação de mais áreas verdes para a Capital. "A criança têm que crescer com essa consciência", afirma.

A pequena Bianca Severiano, 10, do quarto ano do ensino primário, foi uma das estudantes que não se importou em colocar a mão na terra em prol de um bem maior. Segundo ela, muitas pessoas não sabem como é importante preservar o meio ambiente. "Fiz isso pelo bem da natureza", afirma.

Sobre a coleta seletiva, Deodato afirma que a conscientização dos estudantes para o uso desse sistema é importante no sentido de transformá-los em multiplicadores, irradiando esse conhecimento e a importância da ação para toda a família. "A partir do exemplo material, esperamos que o processo de conscientização seja levado para toda a comunidade", informa.

Os resíduos coletados na escola serão encaminhados para o Centro de Triagem de Resíduos Sólidos (CTRS), recém inaugurado no bairro João XXIII. Conforme a coordenadora de Políticas Ambientais da Semam, Edilene Oliveira, este é um trabalho integrado com a comunidade, desenvolvendo nas pessoas uma cidadania ambiental. "A população precisa ter a consciência de separar e levar o lixo aos locais corretos, sendo a própria protagonista das ações em favor do planeta", ressalta.

De acordo com o diretor da escola, Antônio da Silva, ações assim são importantes pois enriquecem o conhecimento e melhoram a qualidade de vida de todos. Além do colégio Professor Luis Recamonde Capelo, outras duas instituições da Regional III receberão a ação, de início.

RENATO BEZERRA
ESPECIAL PARA CIDADE 
 
Mais fotos do evento:






 

 

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Fator Verde. Construção Civil com biodiversidade.Sim, é possível!


Na SEMAM estamos fechando uma proposta, denominada Fator Verde, inspirada no que é posto em prática em Estocolmo, Suécia. Claro, não apenas naquele desenvolvida e cada vez mais sustentável cidade européia. É a cidade que mais cresce e se desenvolve na Europa, com construções nos "quatro cantos " da sua área urbana, mas, mesmo assim, ganhou o prêmio de capital verde da União Européia em 2010, ano em que foi instituída essa premiação.
Vejam essa matéria sobre Beirute que poderá a ser a primeira cidade no mundo a ter uma lei obrigando a transformação dos tetos dos prédios em jardins. No Fator Verde (Estocolmo) é cada vez mais forte essa tendência, sem obrigação legal. Aqui estamos lançando também a idéia, mas também abrindo o debate para, quem sabe, elaborarmos uma lei implementando essa prática.


Além da ilustração (Beirute) divulgo também essa foto de duas torres (110m e 70m) que estão sendo construídas em Milão, na Itália (fonte:www.eco4planet.com)




 "Projeto de lei em Beirute transforma tetos em jardins
Arquitetura, EcoDesign

A cidade de Beirute, no Líbano, pode ser a primeira no mundo a ter a obrigadoriedade de plantar jardins nos tetos de seus prédios.

A capital, que é uma verdadeira selva de concreto, possui apenas 0,8 metro quadrado de espaço verde por pessoa, bem abaixo da recomendação da Organização Mundial de Saúde, de 12 metros quadrados por pessoa.

Um decreto municipal requisitando que cada construção tenha seu próprio jardim de telhado, algo com algumas árvores e plantas em um espaço físico, seria uma solução imediata e rápida para a questão ambiental da cidade.

Os tetos podem abrigar também plantas que crescem bem na região, como oliveiras, plantas de pimenta e outras que seriam úteis para a população. Os jardins poderiam servir de complemento às compras de alimentos dos moradores, e também ajudariam a limpar o ar da cidade e diminuir a temperatura da sua ilha de calor.

Arquitetos da região defendem que até os muros da cidade podem ser utilizados para crescimento de áreas verdes. As “paredes vivas” já são mais comuns em Londres, e podem ajudar 

domingo, 25 de dezembro de 2011

SUSTENTABILIDADE: A TINTA QUE PRODUZ ENERGIA.

Tinta solar transforma luz do sol em energia elétrica
Ciência, Eco-tecnologia, Geração de Energia

A tecnologia para se produzir uma tinta com capacidade de célula solar, ou seja, uma tinta que, colocada sobre materiais específicos, seja capaz de gerar eletricidade, já existe. Por mais ficção científica que isso possa parecer, aplicar um conjunto de quatro tintas distintas (e com propriedades específicas) sobre uma placa de metal é uma alternativa para aquelas grandes e pesadas placas solares que usamos hoje.

Essa tecnologia, porém, possui alguns problemas. A durabilidade de uma placa de metal dessas pode ser questionada – ainda que uma das camadas de tinta seja uma “protetora”. Por enquanto, não existe um método para se reaplicar a tinta após a manufatura dessas placas. O maior problema, entretanto, é o alto custo de uma tecnologia como essa.

Para a questão financeira, alguns pesquisadores da Universidade de Notre Dame, nos Estados Unidos, dizem ter uma solução. Segundo os cientistas, eles conseguiram “um grande avanço” para a produção de tinta barata. Usando nano-partículas produtoras de energia e misturando-as com um composto que se espalharia mais fácil, eles criaram uma tinta solar que pode ser aplicada a qualquer superfície condutora sem nenhum equipamento especial.

A taxa de conversão ainda é mais baixa do que a que se consegue com as células solares comerciais, mas essa tinta pode ser feita com um custo baixo e em largas quantidades. Os pesquisadores, agora, buscam uma maneira de aumentar a eficiência da conversão luz-eletricidade, mas se mostram bastante otimistas.

Fonte: www.eco4planet.com


sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Companhias aéreas terão de pagar pelas emissões dos aviões na Europa

Economia, Transporte
Todas as companhias aéreas, europeias ou estrangeiras, cujos voos têm partida ou chegada nos países do continente europeu terão de pagar pela poluição atmosférica que produzem na Europa a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), com sede em Luxemburgo, que confirmou a validade da medida que inclui o setor aéreo no sistema de intercâmbio de cotas de emissão.
O objetivo da UE é aliviar o impacto da aviação no aquecimento global, uma vez que as emissões do setor representam 3% dos gases de efeito estufa gerados pelo bloco formado por 27 países, e são as que mais crescem no continente, segundo argumentou à AFP a comissária para as mudanças climáticas da UE, Connie Hedegaard.
No entanto, a decisão promete causar muita polêmica, isso porque a medida contraria uma demanda dos Estados Unidos, país que discorda da obrigatoriedade de as companhias aéreas pagarem por cada tonelada de dióxido de carbono (CO2) emitida, uma exigência do Programa de Comércio de Emissões (Emissions Trading System, ETS).
As principais companhias do setor nos Estados Unidos (American, Continental e United Airlines) denunciaram a legislação europeia na justiça britânica, que, por sua vez, consultou o Tribunal de Justiça da UE. A secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, pediu à UE em uma carta enviada em 16 de dezembro, que o bloco europeu renunciasse ao plano, pois, caso contrário, os Estados Unidos adotariam “medidas apropriadas”. Igualmente insatisfeita, a China ameaçou com represálias contra a indústria aeronáutica europeia.
As companhias aéreas norte-americanas argumentam que impor o ETS às empresas fora da UE viola a lei internacional. Os Estados Unidos pedem, portanto, que se contabilize apenas a emissão de CO2 sobre o espaço aéreo comunitário, e não levando-se em conta todo o trajeto.
A Associação Internacional do Transporte Aéreo (Iata) concorda com esta opinião. O diretor geral da entidade, Tony Tyler, considerou que a medida extrapola as competências territoriais da UE ao afetar empresas não europeias.
Mas o tribunal europeu sustentou na quarta-feira, 21 de dezembro, que o plano não é discriminatório, pois será aplicado tanto às companhias do continente como às estrangeiras. O projeto foi aprovado em 2008 com o objetivo de reduzir em 20%, no mínimo, as emissões de gases que provocam o efeito estufa até 2020.
As empresas que voam entre continentes argumentam que a medida aumentará os custos para a indústria da aviação global que já enfrenta uma severa crise. Para 2012, a Iata, que representa 240 companhias aéreas e 84% do tráfego aéreo mundial, reduziu as estimativas de lucros a US$ 3,5 bilhões, contra US$ 4,9 bilhões previstos anteriormente, e avaliou as perdas em US$ 8,3 bilhões se a Europa não conseguir superar a crise da dívida.
A nova medida poderá elevar os preços das passagens entre 1,8 e 9 euros em voos de ida e volta dentro da UE e em quase 12 euros em viagens entre continentes, caso as empresas repassem aos clientes os custos das novas restrições. Em um primeiro momento, as companhias aéreas estarão isentas de pagar por 85% das emissões. A Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) apoiou as reclamações das empresas norte-americanas.
Fonte: www.eco4planet.com

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

O QUE ESTÁ POR TRÁS DESSA DISPUTA? STJ CASSA ABSURDA E SUSPEITÍSSIMA DECISÃO QUE OBRIGA CLIENTE CONTINUAR COM ADVOGADO EM QUEM NÃO MAIS CONFIA...

BRIGA POR PROCESSO
STJ pede que OAB investigue atuação de advogado
Por Pedro Canário

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai decidir se abre processo disciplinar contra o advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, um de seus 81 conselheiros federais e fundador do segundo maior escritório de advocacia do país. O motivo é a insistência do advogado em continuar patrocinando um bilionário processo, do qual foi destituído por suposta quebra de confiança. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, serão encaminhadas cópias dos autos de uma Reclamação envolvendo a expropriação do terreno do Aeroporto Galeão à OAB e ao Conselho Nacional de Justiça, questionando atuação de um desembargador do Rio de Janeiro.

É mais um capítulo da causa que virou novela, da qual participam a Cia Brazília, empresa de quem o terreno foi expropriado nos anos 1940, e a União, que expropriou o terreno e o devolveu à Aeronáutica. No dia 18 de novembro, a 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, encaminhar cópia dos autos do processo à OAB e ao CNJ "para que seja investigada a ocorrência de eventuais irregularidades" no decorrer do caso.

Foram enviados às instituições Embargos de Declaração impetrados por Siqueira Castro contra a decisão da 2ª Turma do STJ que o tirou do posto de advogado e liquidante da Cia Brazília. O relator do caso é o ministro Mauro Campbell. A decisão foi proferida na Reclamação 5.685, interposta pelo atual liquidante da empresa, o advogado Levi Ávila da Fonseca, cujo escritório, hoje, representa a companhia judicialmente. Levi Ávila era liquidante interveniente à época da contratação de Siqueira Castro e firmou a procuração dada ao escritório.

Tanto na Reclamação de Ávila quanto nos Embargos de Siqueira Castro, o Ministério Público Federal opinou em favor da Cia Brazília. A sugestão de enviar cópias dos autos à OAB e ao CNJ foi do Ministério Público Federal. Em parecer enviado ao STJ nas duas ocasiões, o subprocurador-geral da República Geraldo Brindeiro afirma que, "ante a flagrante (e dir-se-ia curiosa) evidência do desrespeito às decisões desta Corte (STJ), é recomendável que se extraiam peças dos autos para instruir ofícios a serem encaminhados para o Conselho Nacional de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil para que seja investigada a ocorrência de eventuais irregularidades".

A Reclamação da Cia Brazília foi interposta por conta de uma série de fatos "inéditos" no decorrer do processo, conforme consta dos autos. Siqueira Castro assumiu a causa em 2004, quando ela foi retomada, depois de mais de 50 anos de maus resultados — o processo foi levado à Justiça carioca em 1951. A remuneração foi condicionada à vitória. Pela procuração, segundo o que foi alegado ao STJ, Siqueira Castro teria direito "à totalidade da indenização, comprometendo-se a repassar aos acionistas [da Cia Brazília] menos de 2% do valor estimado da condenação, quando e apenas se tivesse êxito".

Depois de seis anos, quando a disputa estava para ser examinada pelo STJ, o advogado foi dispensado pelos acionistas da empresa. A retirada aconteceu no ano passado. Com isso, Siqueira Castro também foi retirado do posto de liquidante. Está nos autos que "diante de inúmeros comportamentos que não condizem com o ofício da advocacia, teria havido quebra de confiança entre a Companhia Brazília e o Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro".

Os motivos dessa "quebra de confiança" não foram expostos à reportagem da ConJur. Entretanto, consta dos autos do processo que a empresa sofreu "inúmeras ameaças da parte do ilustre advogado de que ele, com seu prestígio pessoal e valendo-se da condição de Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, iria sempre prejudicar os destinos da causa, na hipótese de seu afastamento ou de revogação do patrocínio". De acordo com as alegações feitas ao STJ, "afirmava o renomado advogado que a redação dele era primorosa e que as cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade da operação engendrada faziam dele senhor e dono do processo, mormente porquanto suposto detentor de grande prestígio junto a magistrados em diversas instâncias do Poder Judiciário".

Levi Ávila e seu escritório, então, foram contratados. Ávila foi escolhido em assembleia geral o novo liquidante da empresa. Já no comando, suas primeiras ações foram afastar Siqueira Castro do caso e impetrar uma Exceção de Suspeição contra o desembargador Jorge Luiz Habib, do TJ do Rio de Janeiro. Habib, em meados de 2011, concedeu liminar em Agravo de Instrumento, para que Siqueira Castro voltasse ao caso. A decisão veio depois de o advogado já ter sido afastado pelo STJ, quando do julgamento do Recurso Especial que trata da indenização pela expropriação do terreno do Galeão. E também de já ter sido mantido fora do caso pela 44ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro.
Por telefone, Levi Ávila afirmou à ConJur que "a Exceção foi arguida porque a decisão [de Habib] foi extremamente teratológica". Nos autos da Reclamação ao STJ, porém, há a descrição de que Habib "se arvorou no direito de ordenar" ao STJ que volte atrás de sua própria decisão. Nos autos da Reclamação 5.685, consta que o desembargador Habib protagonizou uma "muito provavelmente inédita situação" ao desrespeitar o princípio da hierarquia entre tribunais. A liminar emitida pelo desembargador Jorge Habib, segundo a Cia Brazília, "assusta".

Ainda de acordo com os autos do processo, a relação entre Siqueira Castro e Cia Brazília já começou mal. Quando o "eminente advogado" carioca foi contratado, ele elaborou um "leonino e ilegal" documento que lhe dava direitos de representar a empresa perante a Justiça, atuar como seu liquidante (autoridade máxima de uma companhia, quando ela entra em fase de liquidação) e ainda ficar com o dinheiro devido pela expropriação.

A causa, segundo Levi Ávila, gira entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões — e não R$ 17 bilhões, como vinha sendo divulgado. Pela procuração, Siqueira Castro teria direito "à totalidade da indenização, comprometendo-se a repassar aos acionistas [da Cia Brazília] menos de 2% do valor estimado da condenação, quando e apenas se tivesse êxito".

Segundo as alegações de Ávila no processo, por meio desse contrato, Siqueira Castro teria subvertido as relações do processo — deixou de ser o advogado, e passou a ser o "dono" da causa. Preocupados com esse contrato, os acionistas buscaram meios de denunciar a atuação de seu advogado. Finalmente, no ano passado, já com Ávila no comando, a Cia Brazília pediu a troca de seus advogados e a consequente retirada de Siqueira Castro do posto de liquidante.

Vale-tudo
Um mês depois do afastamento, Siqueira Castro contestou novamente a decisão no STJ, com Ação Cautelar. Alegou que a procuração dava-lhe poderes irrevogáveis. O ministro Mauro Campbell, relator do Recurso Especial que trata do caso Galeão, rejeitou o pedido. Decidiu monocraticamente que não havia Recurso Especial específico sobre o assunto e, portanto, o STJ não tinha competência para julgar a cautelar.

Ao mesmo tempo, Siqueira Castro pediu, nos autos principais do processo, para ser mantido como advogado da Cia Brazília. Campbell, mais uma vez, negou. Disse que o contrato em questão pode ser revogado por qualquer uma das partes, pois está baseado na confiança. "Tem o mandante a faculdade de revogá-lo unilateralmente a qualquer tempo, a despeito da cláusula de irrevogabilidade", decidiu monocraticamente. Castro não agravou, para que a 2ª Turma se pronunciasse, e o caso transitou em julgado.

Mas o advogado não se deu por vencido. Entrou com Agravo Regimental no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde está sediada a empresa, para tentar reassumir a função. Lá, alegou que a decisão de tirá-lo do processo foi "de má-fé". Afirmou também que, como o contrato cedia-lhe 100% dos créditos da causa, ele seria o maior interessado em dar andamento ao processo — e não em deixar os autos dormitando em seu escritório, como alegou a empresa. Para Siqueira Castro, "são evidentes os danos que a Agravante [o escritório de Siqueira Castro] poderá sofrer", caso não pudesse voltar ao caso. O desembargador Jorge Luiz Habib concedeu a liminar.

Por conta desse episódio, Levi Ávila entrou com uma Exceção de Suspeição contra o desembargador Habib. O caso está em segredo de Justiça na Órgão Especial do TJ do Rio, sob o número 0020602-27.2011.8.19.0000. Também contra a decisão, Levi Ávila entrou com uma Reclamação, de número 5.685, no STJ, concedida pela 2ª Turma.

Os ministros da Turma decidiram, além de manter Siqueira Castro fora do caso, enviar peças do processo para apreciação da OAB. Os ministros estranham a atuação do advogado, tido como experiente e respeitado, no caso. Siqueira Castro embargou a decisão da Turma e a levou à 1ª Seção. Sem sucesso. Os ministros Mauro Campbell (relator), Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Teori Zavascki, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho julgaram que a OAB precisa se pronunciar sobre a atuação de seu conselheiro federal. Reservadamente, ministros avaliam que o advogado passou dos limites.

Mas o caso ainda não chegou ao conhecimento do Conselho Federal da OAB, segundo seu presidente, Ophir Cavalcante. "O que posso dizer é que quando [o processo] chegar aqui, será instalado o devido processo legal para apurar o possível desvio ético na atuação do profissional", adiantou.

Procurado, o advogado e conselheiro federal da OAB Carlos Roberto Siqueira Castro não se pronunciou até o fechamento desta reportagem. Sua assessoria de imprensa, no entanto, classificou as alegações da empresa no processo de "absurdas". Disse também ser "normal" o encaminhamento de cópias de autos à OAB "sempre que há um apontamento de irregularidade".

REsp 894.911
Reclamação 5.685
Agravo de Instrumento 0012835-35.2011.8.19.0000 (TJ-RJ)
Ação Ordinária 00.0300742-1 (TJ-RJ)

domingo, 11 de dezembro de 2011


A criação de uma nova bateria chamada de “One=Two” pretende extrair a última gota de energia contida na pilha. É o que garante os seus criadores, os designers Huang Kun, Meng Xun, He Ting e Liu Yuan.
A ideia foi divulgada no site Yanko Design e traz uma nova concepção de baterias. Com design que empresta a forma e a função de uma mola mecânica, seu volume pode ser comprimido quando o nível de carga abaixar.
A invenção funciona de forma simples. Quando a bateria gastar toda energia a ponto de não ser mais capaz de alimentar algum dispositivo eletrônico, ela será colocada em um compartimento que irá pressioná-la até que toda carga “escondida” seja utilizada. Duas baterias poderão ser usadas como uma, o que permitirá uma utilização mais completa da energia restante nas duas baterias.
Para criar as baterias os designers utilizaram o processo semelhante ao de espremer laranjas no intuito de obter todo o suco da fruta. A partir desse conceito, o novo produto visa extrair a energia que ainda fica armazenada nas baterias, o que irá obter total aproveitamento e evitar maiores desperdícios.
Apesar da nova proposta, o site Yanko Design questiona se vale à pena produzir essas pilhas descartáveis em prol de um tempo maior de carga.
A invenção foi uma das vencedoras em 2011 do prêmio “Red Dot Award” no conceito de design.
Via

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Uma empresa de aviação do Alasca, a Alaska Air Group, está entrando no movimento pelo biocombustível em aviões. Dois voos já foram feitos usando uma mistura de 20% de biocombustível com 80% de combustível baseado em petróleo. Para compor a porcentagem sustentável, foi usado óleo de cozinha criado por uma empresa norteamericana.
Os dois aviões, um voou de Seattle até Washington e outro de Seattle até Portland, fazem parte de um projeto que pretende colocar mais 73 aviões voando com a mistura de biocombustível. As 75 rotas vão reduzir a emissão em 10% o que não parece muito, mas, em um ano, acaba resultando em uma redução equivalente a retirar 64 mil carros das estradas, de acordo com as estimativas da empresa aérea.
A companhia do Alasca não foi pioneira nos Estados Unidos, que recentemente teve a Continental Airlines usar biocombustível baseado em algas para um voo comercial regular. Neste voo, a combinação foi de 40% alga, 60% petróleo. As linhas norteamericanas seguem uma tendência ambientalista global que começou em 2008, com a Virgin Atlantic fazendo experimentos limitados no trajeto Londres – Amsterdam.